Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Bahia
Por: CN com Assessoria de Comunicação
Na sessão de terça-feira (27/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Madre de Deus, da responsabilidade de Marden dos Santos Lessa, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou ao gestor uma multa de R$1,5 mil pelas irregularidades identificadas durante o exame dessas contas.
O Legislativo recebeu, a título de duodécimos, repasses no montante de R$8.865.300,00 e realizou despesas na ordem de R$8.863.888,12, não ultrapassou o limite máximo de 7%, em cumprimento ao previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
A despesa total com pessoal alcançou o valor de R$7.530.718,91, que correspondeu a 5,44% da receita corrente líquida municipal de R$138.470.175,13. Apesar da Câmara ter cumprido o limite de 6%, disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor foi advertido por ter ultrapassado o limite de alerta de 90% do estabelecido.
Cabe recurso da decisão.
Bahia
Bahia
Bahia
Bahia