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Emenda a PEC 154/2018 é apresentada

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Emenda a PEC 154/2018 é apresentada

Por: CN com Assessoria de Comunicação

Foi apresentada no dia 10 de dezembro emenda Modificativa à Proposta de Emenda Constitucional nº 154/2018.
A referida emenda foi apresentada pela bancada da maioria da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.


Segue na integra e em anexo:


Emenda: Altere-se a redação do art. 2º da Proposta de Emenda Constitucional nº 154//2018, da seguinte forma:


“Art. 2º – Os limites remuneratórios aplicados acima do quanto previsto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal devem ser imediatamente a ele ajustados.

1º – Ficam excepcionalmente ressalvadas do ajuste de que trata o caput deste artigo as situações asseguradas por decisão judicial com trânsito em julgado até a data de promulgação desta Emenda, salvo se aquela venha a ser rescindida.

2º – O valor correspondente ao subsídio mensal de Desembargador, aplicado para fins de limite remuneratório na data de 30 de novembro 2018 aos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo em razão de decisão judicial não transitada em julgado até a data de promulgação desta Emenda, fica excepcional e transitoriamente mantido para estes, como teto remuneratório, até que o subsídio mensal de Governador o alcance, ou até que a decisão judicial seja reformada ou desconstituída, o que primeiro ocorrer.


3º – Os valores assegurados no § 2º deste artigo poderão ser reajustados por Lei até que o subsídio mensal do Governador os alcance.”
Justificativa: A alteração proposta tem por objetivo aperfeiçoar o regramento que se destina compatibilizar o texto constitucional baiano com a regra estabelecida na Carta Magna, mormente com o que dispõe o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Desta Forma, esta emenda ratifica a preservação da coisa julgada e o atendimento ao princípio da separação dos Poderes.

Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2018

Bancada da Maioria

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