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<b>TCM aprova contas do prefeito de São Francisco do Conde</b>

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TCM aprova contas do prefeito de São Francisco do Conde

Por: CN com Assessoria de Comunicação

As contas da Prefeitura de São Francisco do Conde, da responsabilidade de Evandro Santos Almeida, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Essas contas são relativas ao exercício de 2017, e foram julgadas na sessão de quarta-feira (12/12). O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o gestor em R$5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico.

O acompanhamento técnico registrou a falta de apresentação da pesquisa de preço, como requisito mínimo a justificar a prorrogação de diversos contratos, bem como o não cumprimento dos requisitos legais para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da prestação de serviços referentes a assessoria tributária na área previdenciária (R$300 mil); consultoria e assessoria na área da administração pública municipal (R$154.354,68); e consultoria e assessoria contábil (R$404.928,00).

O município de São Francisco do Conde apresentou uma receita de R$508.962.164,34 e despesas de R$504.606.205,95, o que proporcionou um superavit de R$4.355.958,39. Além disso, os recursos deixados em caixa foram suficientes para honrar as despesas com restos a pagar, o que demonstra equilíbrio nas contas públicas.

A despesa com pessoal obedeceu ao limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que foram aplicados R$249.560.253,76, que corresponde a 53,89% da receita corrente líquida do município.

Sobre as obrigações constitucionais e legais o prefeito cumpriu todos os índices exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos 34,14% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprindo o mínimo de 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde o investimento foi de 16,33% dos impostos e transferências, superando, portanto, o mínimo de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério foram aplicados 96,12% dos recursos originários do FUNDEB, sendo o mínimo exigido 60%.

Cabe recurso da decisão.

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