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Paciente consegue liminar para ter 'Cápsula da USP' contra câncer

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Paciente consegue liminar para ter 'Cápsula da USP' contra câncer

Por: G1

Decisão liminar obriga USP a enviar fosfoetanolamina a paciente na Bahia

 

Um paciente de 57 anos, morador da cidade de Santo Antônio de Jesus, a cerca de 180 quilômetros de Salvador, conseguiu na Justiça o direito de receber a substância fosfoetanolamina, a chamada “Pílula da USP”, produzida em laboratório pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (IQSC-USP), que promete combater o câncer. A decisão liminar saiu na segunda-feira (30) e publicada no Diário de Justiça Eletrônico de quinta (3).

De acordo com o advogado do paciente, Felipe Machado, a decisão pode ser inédita no estado. “Na Bahia, pesquisei que tinham cinco processos em trâmite em relação a esse pedido, mas não havia decisão favorável. Vimos que no estado de São Paulo já é realidade, mas na Bahia não tínhamos. Muitos juízes não se julgavam competentes para julgar no estado da Bahia o caso contra a universidade de São Paulo”, afirma o defensor. O Tribunal de Justiça informou que não tem como precisar se a decisão é inédita no estado.

A fosfoetanolamina passou a ser produzida em laboratório por um pesquisador da USP, hoje aposentado, que acredita que seja capaz de tratar câncer. Pessoas com a doença têm entrado na Justiça para obter o produto da universidade paulista. A substância ainda não passou pelos testes legalmente exigidos para ser comercializado. A USP tem atendido a demanda apenas porque é obrigada judicialmente.

O juiz responsável pela decisão na Bahia, Márcio da Silva Oliveira, da 2 ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus, justifica, na decisão obtida pelo G1, que o paciente é “portador de câncer incurável de língua” e que precisa de “todo e qualquer meio que o faça suportar a dor, e prolongar, pelo tempo que for possível, a sua existência física”.

“O estrago provocado pela doença no corpo do autor, e a pequena esperança de cura conferida pelo tratamento com a medicação usual evidenciam que a possibilidade de manter a doença em níveis não mais graves que os já existentes, e de prolongar a sobrevida caem, literalmente, a cada instante que passa”, diz o magistrado. O advogado do paciente informa que ele não tem condições de falar por conta da doença, que já atingiu a metástase.

“Esse paciente foi considerado incurável e a medicina viu que não tinha mais nada para fazer. A pílula não tem comprovação de cura nenhuma e as propriedades são auxiliares. Estudos apontam que a pílula têm mesmos efeitos da quimioterapia, só que com menos danos”, explica.

Na decisão liminar, o juiz determina que o instituto envie, de forma contínua, regular e gratuita, via Sedex, no endereço do autor, a substância fosfoetanolamina sintética, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 por dia de atraso no cumprimento da decisão.

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