Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Vagas de Emprego

/

Candidatas reclamam da aplicação de exames invasivos em concurso do INSS

Vagas de Emprego

Candidatas reclamam da aplicação de exames invasivos em concurso do INSS

Por: Sites da Web

Após superar a concorrência de mais de 1 milhão de candidatos, Patrícia de Freitas, 39, uma das 950 aprovadas no último concurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), enfrenta agora um obstáculo que chama de “discriminatório” para conseguir tomar posse no cargo de técnico do seguro social: terá de realizar os exames de citologia oncótica (Papanicolau) e colposcopia. A indignação dela e de outras mulheres classificadas no processo seletivo com tal exigência foi parar na Justiça.

“Estou muito chateada, já que não é uma cobrança legal. São exames invasivos para as mulheres, não nos sentimos à vontade para fazê-los, eles ferem nossa intimidade, nossa vida privada. Não entendo qual o fundamento do INSS, não há lógica. O tratamento dado aos homens é outro, eles só farão exame de sangue”, diz ela, que é moradora de Contagem, em Minas Gerais.

O concurso em questão foi aberto no fim de 2015 e teve como banca o Cespe/UnB. O resultado final veio alguns meses depois, em agosto. “A prova foi muito difícil”, lembra Patrícia. Sua nomeação saiu em dezembro, mês no qual recebeu do INSS um comunicado que dá detalhes sobre os exames necessários para a inspeção de saúde, entre eles a citologia oncótica e colposcopia.

No documento, intitulado "Acolhimento ao novo servidor", há uma relação solicitando 15 exames laboratoriais: 12 para candidatos de ambos os sexos, dois específicos para mulheres (citologia oncótica e colposcopia) e um exclusivo para homens com mais de 40 anos, no caso o PSA, que permite diagnosticar câncer de próstata por meio de coleta de sangue.

“Você não encontra nenhuma informação sobre os exames invasivos no edital, não há nada. Temos um grupo no WhatsApp de pessoas que foram aprovadas no concurso. Nós, mulheres, nos organizamos e fizemos uma carta de repúdio ao INSS, que simplesmente nos ignorou”, relata a concurseira.

Em um dos trechos da carta, que também foi encaminhada a outros órgãos, como o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as candidatas falam em agressão: “O fato de mulheres necessitarem submeter-se a tais exames para ingressar na carreira pública não é apenas uma ação discriminatória, mas uma violência. O exame, além de invasivo, é desconfortável e doloroso”.

A carta ainda afirma haver “uma diferenciação desproporcional em relação aos exames de natureza íntima” requeridos para homens e mulheres. “O que para o homem bastou um simples exame sanguíneo feito em laboratório, para a mulher será necessária maior exposição de sua intimidade”, diz o texto.

Segundo Patrícia, diante do silêncio do INSS, o caso, então, foi levado pelo grupo à Defensoria Pública da União em São Paulo, que moveu uma ação civil pública contra o INSS com pedido de antecipação de tutela para anular a obrigatoriedade de realização dos exames de colposcopia e citologia oncótica. Em sentença expedida em 26 de dezembro, a Justiça, contudo, negou a solicitação.

Para o conselheiro e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), Eli Alves da Silva, ao exigir que as candidatas se submetam a tais exames, o concurso do INSS fere a dignidade da pessoa humana como princípio constitucional.

“Essa é uma exigência que atinge a intimidade e a individualidade da mulher, é uma forma de discriminá-la. O edital do concurso deve ser claro, transparente e ter suas regras subordinadas à Constituição. Se há nele exigências contrárias aos princípios constitucionais, elas podem ser consideradas inconstitucionais”, afirma.

Com o prazo de entrega dos documentos para contratação se encerrando em 26 de janeiro, Patrícia, mesmo contrariada, decidiu fazer os dois exames, que custarão R$ 750. “É muito caro para quem está desempregada, mas preciso, quero trabalhar. Não posso perder a vaga”, declara. Procurado para comentar o assunto, o INSS não se manifestou até a publicação da reportagem.

Casos se multiplicam

O episódio envolvendo o concurso do INSS é mais um entre uma série de casos que já geraram debates sobre quais os limites da etapa de inspeção de saúde nos processos seletivos. O exemplo mais recente envolve o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que encerrou as inscrições para o seu novo processo seletivo em novembro e aplicará as provas em fevereiro. O TRE pretendia exigir que mulheres participantes da seleção realizassem exames de Papanicolau e mamografia. Após ser alvo de muitas críticas, o tribunal desistiu da cobrança e retificou o edital do certame.

Em 2015, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) acionou o CNJ após tomar conhecimento de que a Prefeitura de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado ainda exigiam os exames de Papanicolau e colposcopia nas perícias para ingresso nos concursos de professores e magistrados, mesmo após o Departamento de Perícias Médicas do Estado, em atendimento à DPE, retirar da lista de inspeção de saúde a colposcopia.

Em ofício encaminhado pela DPE/SP ao CNJ à época, a defensora pública Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Nudem, classificou a cobrança dos exames como discriminatória contra as mulheres, já que a saúde sexual do homem não é investigada da mesma forma.

Ainda em São Paulo, em 2014, a solicitação de exames de Papanicolau e colposcopia também foi denunciada por candidatas aprovadas no concurso da Secretaria de Estado da Educação (SEE/SP) para contratação de 9,9 mil agentes de organização escolar. Fonte: Uol*

Relacionados