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Drogas e PCC: entenda o que levou ao bloqueio do WhatsApp

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Drogas e PCC: entenda o que levou ao bloqueio do WhatsApp

Por Sites da Web

A Justiça determinou na noite de quarta-feira, 16, o bloqueio do aplicativo WhatsApp no Brasil por 48h. A decisão tomada pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, foi uma resposta ao aplicativo que não teria atendido a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015.

Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento. Como a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços.

Uma reportagem do Consultor Jurídico (Conjur) relata que o processo gira em torno de um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo, em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC) - facção criminosa que age nos presídios do estado.

O homem, que não teve a identidade revelada, foi solto em novembro deste ano pelo Superior Tribunal Federal (STF) por excesso de prazo, já que a primeira prisão preventiva foi decretada em outubro de 2013.

A sentença em primeira instância saiu só em novembro de 2015 e, embora tenha sido condenado a 15 anos e dois meses de prisão, o homem impetrou um habeas corpus e teve o direito de responder em liberdade concedido pelo STF.

Conforme o Conjur, o réu é acusado de ter trazido cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai. Mesmo solto, ele deve permanecer no mesmo endereço e atender aos chamamentos judiciais, além de informar eventuais transferências.

Durante as investigações, a Justiça solicitou que o Facebook - dono do WhastApp - passasse informações sobre o acusado, que é usuário do aplicativo. Como a empresa não atendeu aos pedidos, a 1ª Vara Criminal solicitou às operadoras de telecomunicações o bloqueio do aplicativo em todo o país.

 

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