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<b>Final do Baianão 2017 terá clássico BAVI</b>

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Final do Baianão 2017 terá clássico BAVI

Por: Pesquisa Web

Os torcedores poderão adquirir, a partir desta segunda-feira (24), ingressos para o segundo Ba-Vi das semifinais da Copa do Nordeste. O duelo está marcado para domingo (30), na Arena Fonte Nova, às 16h (horário de Brasília). Antes, porém, as equipes se enfrentam no primeiro jogo, na quinta-feira (27), no Barradão.

Nesta segunda e terça, os bilhetes estarão disponíveis pela internet, mas apenas para os sócios. A partir de quarta, online e nos pontos físicos, todos os torcedores do Bahia poderão adquirir as entradas (confira programação completa abaixo). O ingresso mais barato, para o setor Super Sul, custa R$ 15 (meia). O mais caro, para o Lounge, custa R$ 140. 
Crianças com idade até 11 anos, 11 meses e 29 dias não pagam a entrada. A exceção fica por conta dos camarotes e do setor Lounge Premium, onde crianças de 7 a 12 anos pagam R$ 35 e tem ingressos vendidos só nas bilheterias da Arena, no dia dos jogos.

A venda é feita de forma escalonada: no início das vendas, estarão disponíveis os setores Super Sul, Norte Inferior, Leste Inferior, Cadeira Especial Oeste, além do Lounge Premium. À medida em que os ingressos destes esgotarem, outros serão disponibilizados. É limitada a venda de quatro ingressos por pessoa.

PROGRAMAÇÃO DOS PONTOS DE VENDA
SEGUNDA E TERÇA (24 e 25)
Internet - Exclusivo para sócios
QUARTA A SÁBADO (26 a 29)
Internet – 24h
Ticketmix – Shopping da Bahia (9h-22h) e Shopping Salvador (9h-22h)
Loja Oficial do Bahia – Salvador Norte (9h-22h), Bela Vista (9h-22h), Paseo Itaigara (9h-21h) e Estrada do Coco (9h-21h)

DOMINGO (30)
Internet – Até 15h30
Bilheterias da Arena – A partir das 9h

PREÇOS POR SETOR
Pontos físicos
- R$ 15 (meia) e R$ 30 (inteira) - Super Sul;
- R$ 20 (meia) e R$ 40 (inteira) - Norte e Leste;
- R$ 30 (meia) e R$ 60 (inteira) - Oeste;
- R$ 140 - Lounge Premium;
- R$ 30 (meia) e R$ 60 (inteira) - Visitante.

Internet
- R$ 15 (meia) e R$ 30 (inteira) - Super Sul;
- R$ 20 (meia) e R$ 40 (inteira) - Norte e Leste;
- R$ 30 (meia) e R$ 60 (inteira) - Oeste;

MEIA-ENTRADA
A Lei de Meia-entrada (nº 12.933) garante 40% dos ingressos disponíveis com 50% de desconto aos estudantes que apresentem a carteira expedida pelas Associações no momento da compra e também no acesso (não serão aceitos boletos e comprovantes de matrícula). Os idosos têm direito ao benefício com apresentação do documento de identidade. PCD (Pessoa com Deficiência) também pode comprar a meia-entrada dela e do acompanhante, mediante apresentação da identificação fornecida pelo Conselho Municipal de Deficientes e documento de identidade. Também estão inclusos os jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes, com renda até dois salários mínimos. Para estes, será necessária a apresentação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e cuja renda familiar mensal seja de até (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

EDIFÍCIO-GARAGEM
Os torcedores poderão acessar o Edifício-Garagem (EDG) pelo viaduto de acesso na Av. Presidente Costa e Silva ou pela rampa de acesso na Av. Presidente Castelo Branco. Os tickets são vendidos na hora (R$ 15 moto e R$ 20 carro) e o pagamento é em espécie. Para os clientes Premium Clube de camarote, o estacionamento interno (R$ 15 moto e R$ 25 carro) está disponível mediante apresentação do ingresso/cartão.

ITENS PROIBIDOS NO ESTÁDIO
Por medida de segurança, está proibido está proibido o acesso ao estádio com o bastão monopod (“bastão de selfie”), objetos cortantes e perfurantes, guarda-chuva, capacetes de moto, armas de qualquer tipo, fogos de artifícios, bebidas e alimentos, garrafas, copos e recipientes, substâncias químicas e narcóticos, animais, lasers e similares, escadas, bancos, rolos de papel higiênico, megafone, buzinas, pó, farinha e substâncias similares, equipamento de gravação e som que não seja para uso privado, bolas infláveis e qualquer tipo de material de cunho ofensivo, religioso ou político. A determinação é baseada no Estatuto do Torcedor - Lei 10671/03, Art. 13, Inciso II, que proíbe “portar objetos, bebidas ou substancias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência (incluído pela Lei no 12.299, de 2010)”.

 

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