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Sindiquímica segue mobilizado para garantia do direito dos trabalhadores à cláusula quarta
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A mobilização segue em estado permanente
Por Camaçari Notícias
O Sindiquímica segue a luta em prol da garantia dos direitos dos trabalhadores à cláusula quarta da Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990. A CCT prevê o reajuste salarial que as empresas se negaram a pagar sob a desculpa de sua supressão pela Lei do Plano Collor (março de 1990).
De acordo com o Sindiquímica, a mobilização segue em estado permanente pela luta de mais de 30 anos que visa efetivação do direito descumprido pelas empresas segue em curso nos tribunais trabalhistas.
“Fica posto aqui a indignação dos mais de mil trabalhadores que lutam por seus direitos a esse passivo que por diversas vezes alguns foram até Brasília para assistir os julgamentos desse processo, e por fim tivemos a vitória no STF. Nos solidarizamos com os familiares que perderam seus entes queridos ao longo desses 30 anos e que sucumbiram sem ter vencido essa árdua batalha travada contra a insensibilidade de uma empresa que não mede esforços para postergar esse pleito.”, afirma o Sindiquímica através de nota.
História
Em março de 1990, com a aprovação do Plano Collor, as empresas petroquímicas deixaram de pagar os reajustes mensais de reposição inflacionária previstos na convenção coletiva da categoria. Com isso, o Sindicato ingressou com ações de cumprimento contra cada uma das indústrias.
Uma estratégia jurídica das empresas, contudo, fez com que, em 1992, o TST tornasse sem efeito a cláusula descumprida. Somente mais de vinte anos depois, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o direito era devido. Nesse período, dezenas de empresas firmaram acordos com seus empregados e os indenizaram pelas perdas sofridas. Algumas, contudo, permaneceram resistentes a fazê-lo e, por conta disso, após a decisão do STF, em 2015, o Sindiquímica ingressou com novas ações de cumprimento, que estão em curso na Justiça do Trabalho. Duas delas (contra a Bayer/CPB e a Air Products/Taminco/Química da Bahia) já se encontram em fase de execução.
Novos andamentos no caso da Graftech
Um dos casos atualmente sob discussão na Justiça do Trabalho é o dos empregados da Graftech. Em 27 de maio de 2016, o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Candeias deferiu o reajuste salarial previsto na cláusula quarta da CCT 1989/1990, bem como os seus reflexos.
“Foram interpostos recursos ordinários tanto pelo sindicato, quanto pela empresa. Foi dado provimento parcial aos recursos de ambas as partes, determinando-se a exclusão da condenação das diferenças de repouso semanal remunerado, mas mantendo-se a sentença favorável aos trabalhadores”, frisa o Sindiquímica.
O TST, no entanto, deu provimento ao recurso de revista da empresa, reconhecendo a prescrição do direito. O Sindiquimica apresentou recurso de embargos para a SDI do TST, composta por 14 ministros. No início do mês de setembro, o recurso foi admitido para julgamento, a fim de se estabelecer se prevalecerá a decisão da turma ou a tese firmada no precedente da Bayer/CPB, que nos foi favorável.
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