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A decisão vale até 48 horas após o primeiro turno das eleições.
Por: Camaçari Notícias
A partir desta terça-feira (25) até 48 horas depois do término da votação no próximo domingo (30), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
A norma serve também para mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício das funções. A imunidade eleitoral não vale em caso de desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores.
De acordo com o Código Eleitoral, caso haja alguma prisão, o detido deve ser levado à presença de um juiz, que examinará a legalidade da detenção. O magistrado poderá revogar a prisão e responsabilizar a autoridade caso julgue que a detenção é ilegal.
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