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Comercialização de carne moída passa a ter novas regras definidas. Entenda!

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Comercialização de carne moída passa a ter novas regras definidas. Entenda!

Decisão vale para estabelecimentos industriais e produtores.

Por: Camaçari Notícias

A partir desta terça-feira (1°), a venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas válidas em todo país. De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as regras não se aplicam aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

A medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). As empresas terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.

As alterações têm objetivos de modernização de processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores. Com informações do G1*

Confira a lista de regras:

  • A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
  • Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
  • A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
  • A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
  • A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
  • É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
  • A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
  • O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

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