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Neoenergia Coelba convoca clientes irrigantes e aquicultores para recadastramento

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Neoenergia Coelba convoca clientes irrigantes e aquicultores para recadastramento

Clientes do grupo B têm até 30 de novembro para regularizar a situação

Por CN com Assessoria de Comunicação

A Neoenergia Coelba convoca os seus 6.241 clientes classificados como irrigantes e aquicultores, do Grupo B, para o recadastramento e continuidade do benefício de desconto tarifário. Os consumidores que precisam do cadastramento neste ano podem verificar na fatura de energia se consta o aviso, que está sendo enviado pela distribuidora. Caso ainda reste dúvida, o cliente pode entrar em contato com a empresa, pela central teleatendimento gratuita, no número 116 ou nas lojas físicas.

Os consumidores enquadrados têm até o dia 30 de novembro para regularizar a situação e garantir o desconto de até 73% na fatura de energia. Por determinação da Resolução Nº 1.000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), clientes classificados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia – que variam de acordo com a região do país e a categoria do grupo do cliente.

Para o recadastramento será necessário apresentar com urgência em uma das Lojas de Atendimento, a documentação exigida pela Aneel (confira nos links abaixo). Caso não efetue o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o subsídio a partir de dezembro de 2022.

Quem perder o subsídio por falta de revalidação das informações, pode voltar a receber o desconto caso regularize a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.

Documentação necessária:

Licença Ambiental; para mais informações, basta clicar aqui .

Outorga d’Água; para mais informações, basta clicar aqui .

Autodeclaração: na ausência da Licença Ambiental e/ou Outorga d’Água. Você poderá acessar a página do site da Neoenergia Coelba e obter o modelo similar ao disponibilizado pelo anexo da Resolução nº 901/2020 da ANEEL. Clique Aqui

  • Lembrando que nesse caso se o consumidor não apresentar a Licença Ambiental e a Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos concedidos em todo o período, desde a última revisão realizada.

Além dos órgãos da esfera federal, as documentações citadas acima podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado. Clique aqui para mais informações.

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