Em guerra com a milícia, bandidos sequestram líder ao se passarem por policiais
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Pena poderá ser reduzida ou convertida em serviços à comunidade.
Por Camaçari Notícias
(Foto: Marcello Casal JR.)
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última quinta-feira (19), uma tese de julgamento garantindo o regime aberto para condenados por tráfico privilegiado de drogas. A medida é resultado de uma súmula vinculante, aprovada com o intuito de alinhar o entendimento dos juízes de todo o país à jurisprudência já existente sobre o tema.
O tribunal agiu motivado pelo frequente descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) por vários magistrados. A súmula visa garantir que o entendimento do STF seja aplicado de forma uniforme.
A decisão beneficiará condenados por tráfico que sejam réus primários, tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organizações criminosas. Os condenados em questão poderão ter a pena reduzida de um sexto a dois terços e convertida em prestação de serviços à comunidade.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que os benefícios só serão aplicados a condenados que preencham todos os critérios estabelecidos pela lei.
Em caso de desobediência à nova súmula, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo.
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