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Agências do INSS vão receber Atestmed a partir desta segunda-feira (23)

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Agências do INSS vão receber Atestmed a partir desta segunda-feira (23)

Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira.

Por Camaçari Notícias

(Foto: reprodução/GOV)

A partir desta segunda-feira, dia 23, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará uma nova medida para os segurados que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Esses segurados agora poderão dirigir-se às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem a necessidade de agendamento prévio. Essa mudança foi estabelecida pela portaria Dirben/INSS 1.173, datada de 20 de outubro e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O atendimento será realizado mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento". Essa medida visa agilizar o processo e reduzir a fila de requerimentos que aguardam por avaliação médica.

No entanto, é importante notar que essa nova abordagem não se aplica aos casos de auxílio-doença acidentário, ou seja, aqueles decorrentes de acidentes de trabalho. Nesses casos, os segurados devem seguir o procedimento tradicional de agendar uma perícia médica presencial. A portaria ressalta que, até que ocorra a implementação do sistema apropriado, o pedido de benefício por incapacidade temporária resultante de um acidente de trabalho não poderá ser processado por meio de análise documental. É importante mencionar que essa portaria tem caráter temporário e está sujeita a revisões a qualquer momento.

Para os segurados que desejam evitar deslocamentos e entregar sua documentação sem sair de casa, há a opção de anexar o atestado médico pelo aplicativo ou site Meu INSS. Importante notar que o processo de acesso ao serviço no Meu INSS foi simplificado e não exige mais login e senha.

A gestão do INSS está comprometida em tomar medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que aguardam análise. Essas ações abrangem não apenas a área de perícia médica, que representa a maior parte dos pedidos, mas também incluem análises administrativas. Além disso, estão sendo realizados mutirões de atendimento para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência em todo o país. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, enfatiza o compromisso do ministro da Previdência, Carlos Lupi, em reduzir a fila do INSS e humanizar o atendimento nas agências.

Adroaldo Portal, secretário do Regime Geral de Previdência Social, esclarece que a nova medida abrange todos os benefícios por incapacidade temporária que requerem perícia inicial, inclusive os segurados que já possuem um atestado médico e ainda não deram entrada no requerimento, os quais agora podem fazê-lo nas agências da Previdência ou através do Meu INSS.

Requisitos para o Atestmed

Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento  médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:

  • Nome completo do requerente
  • Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID) 

O que apresentar no atendimento

  • Documento oficial com foto
  • Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima).

Observações

  • Caso o interessado não possua os documentos exigidos será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa
  • É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo. A dispensa está prevista no artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
  • A portaria dispensa de de autenticação a documentação anexada no protocolo do Atestmed.

Como será o procedimento 

O servidor ou colaborador que irá realizar o protocolo do atendimento deverá:

  • Digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023
  • Protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e

Entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados

Requisitos para o auxílio-doença

  • Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença
  • São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
  • No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado
  • São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

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