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INSS: DPU envia ofício solicitando alteração das regras sobre exigência de documento com foto de crianças hipervulneráveis

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INSS: DPU envia ofício solicitando alteração das regras sobre exigência de documento com foto de crianças hipervulneráveis

Atuais regras do BPC podem dificultar o atendimento de crianças que precisam do benefício.

Por CN com Assessoria de Comunicação

(Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado)

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que solicita mudança em portaria que estabelece regras para crianças e adolescentes que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas que precisam passar por perícia médica. A normativa atual determina que esse público — apesar de estar em situação de vulnerabilidade — apresente documento de identidade com foto para realização da perícia médica.

A instrução de que os funcionários do INSS devem exigir a documentação foi estabelecida pela portaria Dirben/INSS nº 1.036, de 20 de julho de 2022. O ofício da DPU foi enviado ao INSS na última quinta-feira (9).

“É irrazoável negar atendimento a uma criança ou a um bebê pela falta de um documento com foto. São amplamente conhecidas as barreiras técnicas para a coleta de biometria digital e fotografia de crianças pequenas, que têm dificuldade em coleta de impressão digital ou não conseguem ficar paradas para captura de imagem”, explica o ofício da DPU.

O documento — assinado pela coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR Prev), Patrícia Bettin, e pela defensora nacional de direitos humanos (DNDH), Carolina Castelliano — lembra, ainda, que o público-alvo da portaria é triplamente vulnerável: pela menoridade, pelas condições financeiras e pela deficiência física.

Outro ponto é que em alguns estados não é possível a expedição de documento de identidade para menores de 5 anos, como no Pará. “A emissão de carteira de identidade é atribuição dos estados e do Distrito Federal, a quem compete estabelecer localmente os fluxos e os procedimentos para sua emissão. Assim, de um estado para outro da Federação, nota-se grande disparidade de exigências burocráticas e demora de emissão desse documento”, diz o documento.

“Diante da impossibilidade de exigir em todo o território nacional um mesmo procedimento para emissão do RG para as crianças e, considerando as dificuldades para biometria digital e facial de crianças pequenas, especialmente em relação àquelas que se enquadram como pessoas com deficiência e que residem em regiões remotas, mostra-se irrazoável a exigência de documento oficial com foto para que uma criança se submeta a perícia médica junto ao INSS”, completa a DPU.

Sugestões
Carolina Castelliano ressalta que é compreensível os motivos que levaram à publicação da Portaria 1.036 de 2022, pois “visa dar mais segurança aos peritos médicos, para que não se exponham a situações delicadas em relação aos segurados que insistem na realização das perícias sem portar o documento de identificação adequado”.

Entretanto, argumenta a defensora, “a garantia dos direitos de um grupo profissional não pode importar na violação de direitos de um grupo social, tendo em vista que a norma representa potencial risco de obstáculo de acesso a benefícios sociais em relação a menores em situação de hipervulnerabilidade social”.

Assim, a Defensoria Pública da União sugere ao INSS que sejam adotados outros protocolos de identificação para atendimento médico pericial a requerentes de benefícios assistenciais a pessoas com deficiência menores de 16 anos, dispensando-se a exigência de documento com foto.

Neste sentido, para coibir eventuais fraudes, a DPU recomenda que o INSS use o banco de dados do Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, e faça a confirmação da composição familiar através da visita social.

Por fim, a Defensoria sugere a realização de parcerias com o Instituto de Identificação, nos casos de mutirões para realização de periciais médicas. Ainda segundo o ofício, o objetivo da DPU é a resolução extrajudicial da questão, sem que seja preciso passar por um processo judicial.

*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
ODS 1 – Erradicação da Pobreza
ODS 3 – Saúde e Bem-Estar
ODS 10 – Redução das Desigualdades
ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes

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