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A mudança está sujeita à regulamentação pelo Contran
Por: Camaçari Notícias
A partir de 28 de janeiro de 2024, os motoristas das categorias C, D e E podem enfrentar penalidades caso não realizem o exame toxicológico, conforme alerta emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Essa medida, respaldada pelo Código de Trânsito Brasileiro, classifica a omissão como infração gravíssima, de acordo com a Deliberação 268/2023 e a Resolução n° 1.002 de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No entanto, é importante destacar que a legislação prevê um processo administrativo antes da aplicação de multas, exigindo a emissão do auto de infração, notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. As penalidades para as infrações nos artigos 165-C e 165-D do CTB incluem uma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apesar de reforçar a fiscalização, essa mudança está sujeita à regulamentação pelo Contran, bem como a ajustes sistêmicos para uma aplicação efetiva das penalidades. A Senatran esclarece que não haverá imposição automática de multas, destacando a necessidade de seguir todo o processo administrativo para a aplicação das sanções.
Essa medida tem como objetivo enfatizar a importância do cumprimento das normas de trânsito, especialmente no que se refere à realização do exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos, visando garantir a segurança nas vias e a integridade dos condutores.
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