InfoGripe emite alerta sobre aumento de casos de rinovírus nas regiões Norte e Nordeste
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Geral
Decreto se alinhada às metas definidas na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU
Por Secom
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto 11.853/23, que institui o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes. A medida, publicada nesta quarta-feira, 27 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), tem como propósito a promoção do trabalho decente para as juventudes, alinhada às metas definidas na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Um dos objetivos do pacto é ampliar a oferta de qualificação social e profissional para jovens, com foco em setores econômicos dinâmicos e inovadores, visando uma maior diversificação, além da modernização tecnológica e da inovação, fatores que possibilitam níveis mais elevados de produtividade.
A medida também está orientada à promoção de políticas orientadas ao desenvolvimento sustentável, que apoiem as atividades produtivas, a geração de emprego decente, o empreendedorismo, a criatividade e a inovação e que incentivem o trabalho formal e protegido para as juventudes. Até 2030, a meta é alcançar o emprego pleno, produtivo e decente para jovens e pessoas com deficiência — com igual remuneração para trabalho de igual valor.
ADESÃO E PARTICIPAÇÃO — Podem aderir ao Pacto pela Inclusão Produtiva das Juventudes os representantes de entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal; empresas e cooperativas; associações de trabalhadores, sindicatos de categorias profissionais ou outras entidades da classe trabalhadora.
Há também abertura para as associações de jovens, regularmente constituídas, ou grupos informais, movimentos ou coletivos das juventudes sem constituição jurídica, mas que atuem para o reconhecimento do protagonismo das juventudes, defesa dos direitos e dos interesses dos jovens, formulação, implementação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas em favor das juventudes ou qualificação social e profissional dos jovens que procuram inserção no mercado de trabalho.
Ainda estão aptas a participar as associações de empregadores, os sindicatos das categorias econômicas ou outras entidades da classe patronal. Além disso, serviços autônomos que ofereçam programas de aprendizagem, entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e demais entidades formadoras também podem aderir ao pacto.
Signatários que aderirem ao termo firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vão assumir, livremente, compromissos para contribuir e promover a inclusão produtiva das juventudes.
PRINCÍPIOS — O decreto trata de cinco princípios orientadores do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes. O primeiro deles é a valorização do diálogo social, mediante mobilização de representantes de órgãos e entidades dispostas a assumir o compromisso com ações concretas, para fortalecer a coesão social e o Estado Democrático de Direito, com a diretriz de potencializar as relações e as estratégias de cooperação para enfrentar desafios da inclusão produtiva dos jovens.
O reconhecimento do papel das juventudes nas relações de trabalho, com incentivo à sua contribuição no diálogo social, ao impulsionamento da inclusão no mercado de trabalho e à promoção do desenvolvimento socioeconômico, também é um princípio norteador.
Além disso, o pacto se orienta pelo compromisso da Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude e pelo compromisso global com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
O acompanhamento e a gestão do pacto devem ser realizados em consonância com a troca de experiências, a prestação de contas, a transparência e a melhoria de ações futuras. Por princípio, deve haver também o estímulo ao desenvolvimento de políticas públicas, diálogo e articulação social em favor do trabalho decente e da inclusão produtiva das juventudes.
COMITÊ GESTOR — O Comitê Gestor do Pacto Nacional fica instituído pelo Decreto, em caráter temporário. Ele é composto por cinco representantes dos ministérios do Trabalho e Emprego (três), da Secretaria-Geral da Presidência da República (um) e da Secretaria de Relações Institucionais (um). Além desses, são cinco representantes das entidades da classe trabalhadora; cinco das entidades patronais; até cinco representantes de empresas e cooperativas; até cinco de serviços autônomos que ofertam programas de aprendizagem e qualificação; até cinco de fundações e institutos; até cinco de associações de jovens. Com esse grupo também vão estar um representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e um do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Ao Comitê Gestor compete a promoção do intercâmbio de conhecimentos (e práticas) e a integração entre as pessoas envolvidas, além de acompanhar, avaliar, identificar e propor ações que aprimorem o Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes. Membros do comitê serão designados pelo secretário de Qualificação, Emprego e Renda do MTE. A participação na gestão, nas comissões temáticas e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Geral
21/11/2024 18:15
Geral
21/11/2024 17:15
Geral
21/11/2024 12:15
Geral
21/11/2024 11:00