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Gerente é demitido por oferecer ração para funcionárias em celebração ao Dia Internacional da Mulher

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Gerente é demitido por oferecer ração para funcionárias em celebração ao Dia Internacional da Mulher

Segundo decisão, vítimas viram ato como insinuação que fossem 'cadelas'.

Por: Camaçari Notícias

(Foto: Reprodução/Alto Astral)

Um gerente que presenteou suas funcionárias com ração para cachorro no Dia Internacional da Mulher foi demitido por justa causa, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O homem atuava como representante comercial em uma distribuidora de cosméticos em Curitiba.

A decisão de demissão considerou a gravidade do ocorrido, sua atualidade e imediação. A sentença destacou que as trabalhadoras interpretaram o gesto como uma insinuação de que fossem 'cadelas'.

Posteriormente, o ex-gerente entrou com uma ação buscando o reconhecimento do vínculo empregatício, argumentando que era contratado como pessoa jurídica, além da reversão da justa causa. O TRT-PR reconheceu o vínculo empregatício no período de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, mas manteve a demissão por justa causa determinada pela empresa.

O julgamento ocorreu na 2ª Turma em agosto de 2022, sendo o caso executado e arquivado em setembro de 2023. A sentença foi divulgada pelo TRT-PR na última segunda-feira (11).

Situação foi registrada em vídeo

Ao longo do processo, para provar a justa causa, a empresa apresentou um vídeo no qual o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro.

Uma testemunha foi ouvida e confirmou que o homem ofereceu o pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para um grupo de pelo menos 4 funcionárias.

O caso tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em 1ª Instância. O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª Turma.

A 2ª Turma ainda acolheu o recurso da empresa, que não teve que pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional.

"Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante", declarou o relator, desembargador Célio Horst Waldraff.

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