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STF proíbe discriminação em abordagens policiais por raça, sexo, orientação sexual ou aparência física

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STF proíbe discriminação em abordagens policiais por raça, sexo, orientação sexual ou aparência física

Em análise de caso concreto, ministros rejeitaram que houve racismo em ação policial que gerou condenação.

Por Camaçari Notícias

(Foto: Carlos Humberto/SCOSTF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma tese na quinta-feira (11), para orientar abordagens policiais, definindo que a busca pessoal sem mandado não pode ser baseada em características como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.

A tese, fundamentada no Código de Processo Penal, determina que a busca só pode ser realizada quando há suspeita objetiva de posse de arma proibida ou de objetos que constituam prova de um crime, excluindo critérios discriminatórios. Esse entendimento foi alcançado após um caso em que um homem negro foi preso por tráfico de drogas, alegando discriminação racial na abordagem policial. Embora a maioria dos ministros tenha considerado que não houve racismo na abordagem específica, concordaram em estabelecer a tese para casos semelhantes.

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