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Caso teve início com uma freira do Paraná que foi impedida de usar hábito para a CNH.
Por: Camaçari Notícias
(Foto: reprodução/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Constituição Federal garante o direito de utilizar roupas e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais, desde que não atrapalhem a identificação da pessoa. A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu essa tese, argumentando que a liberdade religiosa é um direito fundamental e que as restrições devem ser razoáveis.
O caso envolveu uma freira do Paraná impedida de usar seu hábito religioso na foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contestado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Após julgamento, o STF decidiu que proibir vestimentas religiosas que não cobrem o rosto é desproporcional e fixou uma tese de repercussão geral permitindo o uso desses itens nas fotos de documentos oficiais, desde que o rosto seja visível.
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