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STF apoia posição da Defensoria Pública da União sobre uso de vestimenta religiosa em fotos para documentos

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STF apoia posição da Defensoria Pública da União sobre uso de vestimenta religiosa em fotos para documentos

Caso teve início com uma freira do Paraná que foi impedida de usar hábito para a CNH.

Por: Camaçari Notícias

(Foto: reprodução/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Constituição Federal garante o direito de utilizar roupas e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais, desde que não atrapalhem a identificação da pessoa. A Defensoria Pública da União (DPU) defendeu essa tese, argumentando que a liberdade religiosa é um direito fundamental e que as restrições devem ser razoáveis.

O caso envolveu uma freira do Paraná impedida de usar seu hábito religioso na foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contestado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Após julgamento, o STF decidiu que proibir vestimentas religiosas que não cobrem o rosto é desproporcional e fixou uma tese de repercussão geral permitindo o uso desses itens nas fotos de documentos oficiais, desde que o rosto seja visível.

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