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A finalidade das novas regras é a recuperação das populações das duas espécies necessárias para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos.
Por Agência Brasil
(Foto: Divulgação/Ibama)
Duas espécies de lagosta que vivem na costa brasileira tiveram limite máximo para a captura definido para a temporada de 2024, após análise das populações dos animais no país. A partir de agora, só poderão ser capturadas 6.192 toneladas das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (Panulirus laevicauda).
Com as novas regras estabelecidas pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a temporada de captura desses animais será encerrada quando contabilizados 95% desse limite. Se o peso total de captura não for atingido, o período acaba no dia 31 de janeiro de 2025.
A finalidade das novas regras é a recuperação das populações das duas espécies necessárias para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e de importância econômica nas regiões Norte e Nordeste do país.
“O Brasil passa a adotar melhores práticas para garantir a sustentabilidade dos estoques”, explica Roberto Ribas Gallucci, diretor-substituto de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros do MMA.
Obrigatoriedade
O monitoramento do limite estabelecido será feito através da informação de recebimento da produção que passa a ser obrigatória para empresas pesqueiras, em até três dias úteis, da data constante na nota do produtor, da empresa, e do fiscal da primeira venda. A Declaração de Entrada da Lagosta em Empresa Pesqueira deverá ser feita no site do MMA.
Além disso, foram proibidos o transporte e desembarque de animais mortos e a caça de fêmeas ovadas. Para comercialização, armazenamento e beneficiamento das duas espécies, passa a ser obrigatório o envio de uma declaração de estoque, no prazo máximo de sete dias após o fim da temporada. O formulário pode ser preenchido e enviado pelo site do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Uma portaria interministerial publicada na última terça-feira (30), no Diário Oficial da União, detalha as novas regras. Segundo o texto, as normas sobre o defeso anual e os equipamentos permitidos na pesca da lagosta, existentes anteriormente, foram mantidas sem mudanças.
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