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Governo sanciona a nova lei do SPVAT (Dpvat); entenda as regras

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Governo sanciona a nova lei do SPVAT (Dpvat); entenda as regras

A lei foi publicada no Diário Oficial da União.

Por Camaçari Notícias

(Foto: Freepik)

A lei que institui o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), anteriormente conhecido como DPVAT, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reintroduzindo a cobrança anual do seguro obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores. Este seguro é destinado a compensar vítimas de acidentes de trânsito. A lei, publicada no Diário Oficial da União, inclui dois vetos em relação ao projeto aprovado pelo Senado, especificamente artigos relacionados a multas e penalidades para motoristas que não pagarem o seguro.

Os veículos sujeitos à cobrança do seguro são definidos como aqueles dotados de motor de propulsão utilizados para transporte viário de pessoas e cargas ou para tração viária de outros veículos. Isso abrange motos, carros, ônibus e caminhões. O pagamento do prêmio do SPVAT é obrigatório para licenciar o veículo anualmente, transferir sua propriedade ou dar baixa no registro.

Os valores exatos do seguro ainda não foram determinados, mas estima-se que variarão entre R$ 50 e R$ 60, de acordo com um estudo do Ministério da Fazenda. A cobrança deve começar em 2025. A cobrança poderá ser feita pelos estados junto com o licenciamento anual ou o IPVA, e estes poderão receber até 1% do montante arrecadado pelo SPVAT.

As indenizações do SPVAT serão destinadas a vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa ou localização da vítima. Elas podem incluir compensações por morte, invalidez permanente total ou parcial, despesas médicas, funerais e reabilitação profissional. O valor da indenização será determinado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e o pagamento será feito dentro de 30 dias após a solicitação.

Em comparação com o antigo DPVAT, o SPVAT mantém a operação pela Caixa Econômica Federal, e a lista de despesas cobertas foi ampliada para incluir assistência médica suplementar, serviços funerários e despesas com reabilitação profissional.

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