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Entenda os três argumentos em debate no STF sobre a descriminalização da maconha

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Entenda os três argumentos em debate no STF sobre a descriminalização da maconha

A lei prevê penas como prestação de serviços à comunidade, enquanto o tráfico de drogas pode acarretar de 5 a 20 anos de prisão.

Por Camaçari Notícias

Foto: Freepik

Nove ministros do STF já deram seus votos no julgamento que avalia a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A ação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, que criminaliza a aquisição, guarda e transporte de entorpecentes para consumo individual. Atualmente, a lei prevê penas como prestação de serviços à comunidade, enquanto o tráfico de drogas pode acarretar de 5 a 20 anos de prisão.

Um ponto importante é a ausência de definição clara na lei sobre a quantidade de droga que caracteriza uso pessoal, o que abre espaço para que usuários sejam tratados como traficantes. O debate no STF busca estabelecer critérios para distinguir entre usuários e traficantes.

Até agora, cinco ministros votaram pela descriminalização: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (que já se aposentou) e Gilmar Mendes.

Outros três ministros também se posicionaram a favor da descriminalização, sendo eles Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Estes últimos propuseram que a conduta não seja descriminalizada, mas sugeriram que o usuário flagrado com até 25 gramas de maconha não seja preso.

Para compreender as diferenças conceituais:

Despenalizar: a conduta continua sendo crime, mas não há previsão de pena de prisão quando ocorre.

Descriminalizar: a conduta deixa de ser tratada como crime e pode ou não ser sujeita a sanção administrativa.

Legalizar: a conduta deixa de ser ilícita e passa a ser regulada por lei.

Atualmente, cinco ministros se posicionaram a favor de descriminalizar o porte de maconha e revogar a lei.

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