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A lei nº 14.921 foi aprovada na última quarta-feira (10).
Por Camaçari Notícias
Uma boa notícia para empresas e profissionais que treinam condutores é que o prazo para substituir os veículos utilizados nas autoescolas foi prorrogado. A Lei nº 14.921 foi aprovada na última quarta-feira (10).
Anteriormente, o tempo de uso dos veículos nas autoescolas era contado a partir do ano de fabricação. Com a nova regra, esse período será calculado a partir do ano seguinte.
Para esclarecer dúvidas, o Departamento de Trânsito Estadual (Detran-BA) detalha como fica a idade de uso dos veículos nas autoescolas segundo a nova regulamentação. Para a categoria A, que inclui motocicletas, motonetas e triciclos, o tempo de uso mudou de 5 para 8 anos; para a categoria B, que abrange carros de passeio e picapes, a idade máxima foi alterada de 8 para 12 anos. Para as categorias C, D e E, que envolvem veículos de transporte de cargas e passageiros, como caminhões, ônibus e vans, o prazo para renovação da frota passou de 15 para 20 anos.
“As autoescolas de todo o país buscaram uma solução para revitalizar o setor, que foi impactado por quase dois anos de suspensão das atividades durante a pandemia, sem repassar um aumento significativo de taxas para os alunos. Embora o prazo dos veículos tenha sido ampliado, o Detran-BA realiza uma inspeção criteriosa anualmente para garantir que os veículos estejam em boas condições para as aulas práticas”, explica Max Passos, coordenador-geral de Habilitação do departamento.
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