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Nesta eleição, as plataformas digitais enfrentam regras mais rígidas para remover conteúdos que disseminem discurso de ódio, desinformação contra o processo eleitoral.
Por Camaçari Notícias
A partir desta sexta-feira (16), começa o período de campanha eleitoral, durante o qual os candidatos estão autorizados a pedir votos e realizar propaganda eleitoral.
Com o avanço do debate político nas plataformas digitais e o aumento da desinformação, as regras que regulam a disseminação de conteúdo nas redes sociais têm sido constantemente atualizadas por resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em cada eleição.
Neste ano, entre as principais mudanças, se destacam as novas regras sobre o uso de inteligência artificial e as imposições adicionais para as plataformas digitais.
Principais regras:
Limites do debate eleitoral na internet
Conforme a resolução do TSE, a livre manifestação do pensamento dos eleitores na internet pode ser limitada quando essa expressão ofender a honra ou imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações. Além disso, a divulgação de informações sabidamente falsas pode resultar em punições.
Atos como calúnia, injúria, difamação e a disseminação de notícias falsas sobre partidos ou candidatos são considerados crimes eleitorais, puníveis com multa e detenção.
Nesta eleição, as plataformas digitais enfrentam regras mais rígidas para remover conteúdos que disseminem discurso de ódio, desinformação contra o processo eleitoral, ou que possam configurar crimes contra o Estado democrático de Direito.
Punições para anonimato na internet
De acordo com a Lei das Eleições, é proibido o anonimato durante a campanha eleitoral online, com multas variando entre R$ 5.000 e R$ 30.000.
"Se, por exemplo, alguém cria uma página anônima, é necessário recorrer a mecanismos judiciais para identificar o responsável, o que pode resultar em multa", explica Emma Roberta Palú Bueno, advogada eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
Impulsionamento de propaganda política na internet
A única forma permitida de propaganda paga na internet é o impulsionamento de postagens, que deve ser contratado diretamente pelas plataformas. Apenas candidatos e partidos podem utilizar esse serviço, enquanto eleitores e empresas estão sujeitos a multas se o fizerem. Uma novidade deste ano é a proibição do impulsionamento de conteúdos negativos contra adversários, permitindo-se apenas a promoção de conteúdos em favor do próprio candidato.
Atualmente, a Meta (dona do Facebook e Instagram) é a única grande plataforma que continua permitindo anúncios políticos.
Proibição de deepfake
Deepfake, que se refere a conteúdos gerados ou manipulados digitalmente para alterar a imagem ou voz de uma pessoa, é proibido em qualquer contexto, seja para prejudicar ou favorecer uma candidatura. O descumprimento dessa proibição pode levar à cassação do registro ou do mandato de candidatos, além de implicar em detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa, conforme explica Iná Jost, coordenadora de pesquisa do InternetLab.
Regras sobre o uso de IA
Para outros tipos de conteúdo gerados com inteligência artificial, o TSE determinou que é necessário indicar de forma explícita, destacada e acessível que o material foi produzido ou manipulado, além de informar qual tecnologia foi utilizada.
O uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha também está restrito, não sendo permitido simular interlocução com candidatos ou outras pessoas reais.
Influenciadores podem fazer publipost?
Não. Desde as últimas eleições, há uma vedação expressa na resolução do TSE para que pessoas físicas ou empresas sejam contratadas para realizar posts de teor político-eleitoral em seus perfis nas redes sociais ou sites. O entendimento é de que, sendo manifestação espontânea, falas de apoio ou críticas a candidatos são permitidas.
Limitações sobre o uso de dados pessoais pelas campanhas e envio de mensagens
As regras proíbem o disparo em massa de mensagens e o uso de telemarketing. Além disso, é necessário o consentimento expresso dos eleitores para que seus dados sejam utilizados pelas campanhas.
De acordo com Carla Rodrigues, coordenadora da área de plataformas e mercado digital da Data Privacy Brasil, o tratamento de dados pessoais feito pelos partidos deve respeitar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Regras para campanha nas ruas
Candidatos podem participar de passeatas, carreatas e caminhadas até as 22h da véspera da eleição, 5 de outubro. Também são permitidas até essa data a colocação de mesas nas ruas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras, desde que não obstruam a passagem. Por outro lado, outdoors são proibidos.
Distribuição de santinhos
A distribuição de materiais gráficos, como santinhos e panfletos, é permitida até as 22h do dia anterior à eleição. O material deve conter o CPF ou CNPJ do contratante e do responsável pela confecção.
Regras para comícios
Comícios são permitidos até o dia 3 de outubro, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. De modo geral, o uso de trios elétricos é proibido nas campanhas, exceto para sonorização dos comícios.
Showmício e livemício
Showmícios e livemícios, que são transmissões online de entretenimento, financiados e organizados por políticos ou partidos para pedir votos, são proibidos.
Participação de artistas em eventos de arrecadação
Artistas podem participar de eventos de arrecadação de recursos para campanhas, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
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