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Eleitores com transferência temporária já podem conferir local de votação através do e-Título

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Eleitores com transferência temporária já podem conferir local de votação através do e-Título

Informação atualizada também está disponível na página do TSE.

Por Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/TSE

Eleitores e eleitoras que solicitaram a transferência temporária do local de votação já podem verificar o novo local onde irão votar nas Eleições Municipais de 2024 por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral.

Também é possível realizar a consulta pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando o link “Local de Votação” no menu lateral “Serviços” à direita da página. Este serviço já está atualizado com as informações sobre a transferência temporária, conforme a Resolução TSE nº 23.736, de 2024, que rege os atos gerais do processo eleitoral deste ano.

Consulta pelo e-Título
Para consultar o local de votação pelo e-Título, abra o aplicativo e você encontrará as informações completas do eleitor, como nome, número do título, se a biometria foi coletada, data de nascimento e filiação (nome dos pais), além da zona e seção eleitorais. Esses dados podem ser validados por um QR Code.

O e-Título também possui a opção “Onde Votar”, que fornece detalhes sobre o local de votação e permite verificar as melhores rotas para chegar lá, utilizando aplicativos de mobilidade urbana como Waze, Moovit, Uber e Google Maps.

Consulta pelo site do TSE
Se preferir, a pesquisa também pode ser feita no site do TSE. Basta clicar em “Serviços Eleitorais” na aba superior e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”. Ao clicar no ícone “Título de Eleitor”, você pode confirmar o local de votação. Para verificar o novo local solicitado para a votação temporária, acesse a opção “Transferência Temporária”.

Votação temporária    

Em algumas situações, a Resolução TSE nº 23.736, de 2024 permitiu à eleitora e ao eleitor a transferência temporária da seção eleitoral para facilitar a votação no 1º e no 2º turno das Eleições 2024. Os prazos para os pedidos de transferência temporária terminaram em agosto.    

A transferência temporária possibilita que as pessoas que têm dificuldade de locomoção, que estejam privadas provisoriamente de liberdade ou que irão trabalhar no dia do pleito votem em seções eleitorais diferentes daquelas em que estejam originalmente registradas. No entanto, essa transferência só abrange seções no mesmo município.     

A possibilidade de transferência temporária do local de votação vigorou para:   

  • presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação;  
  • militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da eleição;     
  • pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;    
  • mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico no dia das eleições;     
  • juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;     
  • agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação de serviços eleitorais.   

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