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Termina nesta terça (29) o prazo para prisão de eleitor em situações específicas

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Termina nesta terça (29) o prazo para prisão de eleitor em situações específicas

Além disso, validade de salvo-conduto a eleitora ou eleitor vigora até esta data.

Por Camaçari Notícias

Foto: Freepik

Nesta terça-feira (29), encerra o período em que eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Essa regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Além disso, hoje é o último dia em que o salvo-conduto, emitido por juíza ou juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, é válido para eleitoras e eleitores que estejam sob ameaça de violência moral ou física em razão de sua liberdade para votar ou por já terem votado. A possibilidade dessa medida está estabelecida no artigo 235 do Código Eleitoral.

Conforme a legislação, o salvo-conduto tem um período de validade específico: 72 horas antes da eleição até 48 horas após o pleito.

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