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Atenção! A lei dos retrovisores foi modificada e já está em vigor

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Atenção! A lei dos retrovisores foi modificada e já está em vigor

Em breve, outros itens serão obrigatórios para o transporte escolar.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik

Uma nova lei dos retrovisores entrou em vigor recentemente no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), definiu uma nova regra, mas que é válida para retrovisores de veículos de transporte escolar. Dessa forma, a nova definição vale para micro-ônibus, vans e ônibus que são utilizados para o transporte de estudantes no Brasil.

O que mudou é que a partir deste ano os veículos escolares 0km precisam ser equipados com dispositivos que reduzam os pontos cegos. De acordo com a nova lei dos retrovisores, a peça tem que ser ajustável para ampliar o campo de visão do motorista, principalmente para que ele consiga enxergar, de maneira adequada, a altura das crianças.

Na realidade, já faz algum tempo que o Contran alterou a lei. A Resolução 924, de 28 de março de 2022, já exigia que os veículos escolares fossem equipados com retrovisores, câmeras-monitor, ou dispositivos equivalentes, ajustáveis. A diferença é que a partir deste ano a determinação é obrigatória para todos os veículos escolares 0km.

Determinações da nova lei dos retrovisores

De acordo com a resolução do Contran, os retrovisores de veículos escolares devem seguir as seguintes regras:

A área mínima dos espelhos deve ser de 69 cm²

Um espelho grande deve ser o suficiente para comportar um círculo de 7,8 cm de diâmetro

A imagem exibida no retrovisor deve ser considerada e adaptada conforme a altura das crianças

Os espelhos e outros dispositivos para visão indireta devem ser instalados de modo que não se desloquem.

Os veículos que não estiverem de acordo com a lei, ou então que estiverem com algum dos itens danificados, podem ser multados. A infração é grave, contabilizando cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

Regra para veículos usados

Quem trabalha com transporte escolar, precisa ficar atento com um outro ponto da lei. A partir de janeiro de 2026, todos os veículos utilizados para transportar estudantes vão precisar estar de acordo com a nova legislação.

Dessa forma, em pouco mais de um ano, todas as vans e todos os micro-ônibus e ônibus utilizados no transporte escolar, independentemente do ano de fabricação, vão precisar seguir as regulamentações da nova lei dos retrovisores.

Outros itens obrigatórios nos próximos anos

Além da nova lei dos retrovisores, a regulamentação do Contran vai exigir outros itens obrigatórios para o transporte escolar a partir de janeiro de 2025. Todos os veículos 0km, e que sejam utilizados com para esse fim, vão precisar ser equipados com:

Controle de estabilidade

Luzes diurnas

Alerta de cinto de segurança desafivelado

Luzes de frenagem de emergência

Repetidores de seta

Fonte: Canal Tech*

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