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Erro processual mantém homem cumprindo pena após prescrição de crime

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Erro processual mantém homem cumprindo pena após prescrição de crime

Especialista denuncia falhas no sistema penal que mantêm réu preso após prescrição de crime cometido em São Paulo, evidenciando deficiências no controle processual e na aplicação da lei.

Por: Camaçari Notícias

Um grave erro processual no sistema penal brasileiro tem gerado preocupações entre especialistas em Direito. A situação envolve a manutenção de um homem cumprindo pena por um crime cuja prescrição já havia se consumado, conforme constatado pelo servidor público e especialista em Execução Penal, Amarildo Monteiro dos Santos. Ele identificou a irregularidade no dia anterior ao recesso forense de final de ano do Judiciário.

O caso remonta a 16 de junho de 1996, quando o réu cometeu os crimes de homicídio tentado, homicídio consumado e sequestro na cidade de São Paulo. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 2 de dezembro do mesmo ano e o processo teve início em 5 de dezembro, com a decretação da prisão preventiva. Contudo, a não localização imediata do acusado levou o juiz a suspender o andamento processual em 9 de setembro de 1997, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, que suspende o prazo prescricional em determinadas circunstâncias.

O impasse jurídico gira em torno da aplicação da Lei 9.271/96, que entrou em vigor no dia seguinte aos crimes, possibilitando a suspensão da contagem do prazo prescricional caso o réu não fosse localizado. No entanto, essa norma gerou conflito com o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que proíbe a retroatividade da lei penal para prejudicar o acusado, limitando sua aplicação apenas de forma benéfica.

Em 12 de março de 2018, após mais de 20 anos de buscas, o réu foi capturado na cidade de Salvador, na Bahia. O processo foi reativado e, em 1º de julho de 2021, o homem foi condenado pelo Tribunal do Júri. Atualmente, ele cumpre pena em regime semiaberto, autorizado a trabalhar externamente. Contudo, o prazo prescricional do crime já havia se consumado, o que levanta questionamentos sobre a legalidade da condenação.

Amarildo Monteiro dos Santos, preocupado com a irregularidade, tomou diversas medidas jurídicas para reverter a situação. Ele impetrou um primeiro habeas corpus via e-mail no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pedindo a liberdade do réu com base na prescrição. No entanto, o pedido foi rejeitado por alegação de supressão de instância, sendo o habeas corpus extinto sem resolução do mérito.

Amarildo Monteiro

Persistindo na busca por justiça, Amarildo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas se deparou com dificuldades processuais. O STF não aceita petições por e-mail, exigindo o envio por fax, um método considerado ultrapassado. Com a ajuda do advogado Dr. Silas Sales Muniz, o pedido foi encaminhado eletronicamente, mas o Presidente do STF não conheceu o pedido e determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia analisasse o caso com urgência.

Sem sucesso nas instâncias superiores, Amarildo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso foi rejeitado, com a alegação de que era necessário esgotar todas as instâncias inferiores antes de recorrer ao STJ.

O relato de Amarildo revela falhas críticas no sistema de execução penal, evidenciando a falta de atualização dos sistemas de controle, como a calculadora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que contribui para a manutenção de condenações mesmo após a prescrição dos crimes. A situação compromete a eficácia dos princípios da legalidade e da justiça, destacando a necessidade urgente de reformas no sistema penal do Brasil para garantir que erros processuais como este não se repitam.

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