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Especialista denuncia falhas no sistema penal que mantêm réu preso após prescrição de crime cometido em São Paulo, evidenciando deficiências no controle processual e na aplicação da lei.
Por: Camaçari Notícias
Um grave erro processual no sistema penal brasileiro tem gerado preocupações entre especialistas em Direito. A situação envolve a manutenção de um homem cumprindo pena por um crime cuja prescrição já havia se consumado, conforme constatado pelo servidor público e especialista em Execução Penal, Amarildo Monteiro dos Santos. Ele identificou a irregularidade no dia anterior ao recesso forense de final de ano do Judiciário.
O caso remonta a 16 de junho de 1996, quando o réu cometeu os crimes de homicídio tentado, homicídio consumado e sequestro na cidade de São Paulo. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 2 de dezembro do mesmo ano e o processo teve início em 5 de dezembro, com a decretação da prisão preventiva. Contudo, a não localização imediata do acusado levou o juiz a suspender o andamento processual em 9 de setembro de 1997, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, que suspende o prazo prescricional em determinadas circunstâncias.
O impasse jurídico gira em torno da aplicação da Lei 9.271/96, que entrou em vigor no dia seguinte aos crimes, possibilitando a suspensão da contagem do prazo prescricional caso o réu não fosse localizado. No entanto, essa norma gerou conflito com o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que proíbe a retroatividade da lei penal para prejudicar o acusado, limitando sua aplicação apenas de forma benéfica.
Em 12 de março de 2018, após mais de 20 anos de buscas, o réu foi capturado na cidade de Salvador, na Bahia. O processo foi reativado e, em 1º de julho de 2021, o homem foi condenado pelo Tribunal do Júri. Atualmente, ele cumpre pena em regime semiaberto, autorizado a trabalhar externamente. Contudo, o prazo prescricional do crime já havia se consumado, o que levanta questionamentos sobre a legalidade da condenação.
Amarildo Monteiro dos Santos, preocupado com a irregularidade, tomou diversas medidas jurídicas para reverter a situação. Ele impetrou um primeiro habeas corpus via e-mail no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pedindo a liberdade do réu com base na prescrição. No entanto, o pedido foi rejeitado por alegação de supressão de instância, sendo o habeas corpus extinto sem resolução do mérito.
Amarildo Monteiro
Persistindo na busca por justiça, Amarildo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas se deparou com dificuldades processuais. O STF não aceita petições por e-mail, exigindo o envio por fax, um método considerado ultrapassado. Com a ajuda do advogado Dr. Silas Sales Muniz, o pedido foi encaminhado eletronicamente, mas o Presidente do STF não conheceu o pedido e determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia analisasse o caso com urgência.
Sem sucesso nas instâncias superiores, Amarildo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso foi rejeitado, com a alegação de que era necessário esgotar todas as instâncias inferiores antes de recorrer ao STJ.
O relato de Amarildo revela falhas críticas no sistema de execução penal, evidenciando a falta de atualização dos sistemas de controle, como a calculadora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que contribui para a manutenção de condenações mesmo após a prescrição dos crimes. A situação compromete a eficácia dos princípios da legalidade e da justiça, destacando a necessidade urgente de reformas no sistema penal do Brasil para garantir que erros processuais como este não se repitam.
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