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Corte determina que exigência de lei complementar não se aplica a operações interestaduais entre contribuintes do imposto.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o rumo de uma controvérsia envolvendo a Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda. A Corte reverteu decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que havia anulado a cobrança do ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na empresa.
A controvérsia teve início quando a Nestlé foi autuada pelo Estado da Bahia por suposto recolhimento a menor de ICMS nas aquisições de mercadorias provenientes de outros estados. O TJBA havia aplicado o entendimento de precedentes do próprio STF que exigiam a existência de uma lei complementar para a cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes do imposto.
Entendimento Diferenciado do STF
Em seu julgamento, o STF concluiu que a situação da Nestlé é distinta. Segundo o relator, Ministro Edson Fachin, a empresa é contribuinte do ICMS e a cobrança questionada diz respeito a operações interestaduais realizadas com outros contribuintes, e não com consumidores finais. Essa distinção é crucial, pois a exigência de lei complementar se aplica somente às operações destinadas a consumidores finais não contribuintes. Em operações envolvendo contribuintes, a cobrança do diferencial é cabível, desde que observadas as condições constitucionais para a tributação.
Impacto e Implicações da Decisão
O Estado da Bahia recorreu ao STF, argumentando que o caso da Nestlé seria diferenciado justamente por envolver contribuintes do imposto. A decisão do STF, no entanto, ressaltou que o Tema nº 1.093 – cuja interpretação se aplicava ao ICMS-DIFAL nas operações com consumidores finais – não alcança situações em que o destinatário da operação é contribuinte. A Emenda Constitucional nº 87/15, que muitos esperavam que modificasse a disciplina tributária, manteve a distinção entre os dois tipos de operações.
Essa definição é considerada um importante precedente, pois reafirma que o entendimento firmado em casos anteriores não pode ser aplicado de forma genérica, mas sim conforme a natureza dos contribuintes envolvidos na operação interestadual.
A reversão da decisão pelo STF reafirma a necessidade de uma análise diferenciada para os casos envolvendo contribuintes e não contribuintes do ICMS. Para a Nestlé, a cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais com outros contribuintes passa a ser considerada constitucional, abrindo caminho para que outros casos semelhantes possam ser revistos com base nesse entendimento.
Essa decisão também traz à tona o debate sobre a necessidade ou não de uma lei complementar para regular a matéria, destacando a complexidade e os desafios do sistema tributário brasileiro na distinção de operações interestaduais.
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