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TRT-BA recusa pedido de indenização de empregado ferido por seu cão durante home office
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Tribunal concluiu que a empresa não pode ser responsabilizada por acidente doméstico sem relação com a atividade laboral do trabalhador.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Conselho Nacional de Justiça/Flickr
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) rejeitou o pedido de um trabalhador que tentava responsabilizar a Vale S.A. por um acidente ocorrido em sua residência enquanto trabalhava em regime de teletrabalho. A decisão, tomada pela Segunda Turma do TRT-5, concluiu que o incidente não estava diretamente relacionado às funções desempenhadas pelo trabalhador.
O trabalhador contou que, durante o home office, seu cachorro, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco que acabou torcendo seu joelho esquerdo. Como resultado, ele precisou se submeter a uma cirurgia.
Na ação, ele alegou que a empresa foi negligente por não fornecer orientações sobre a presença de animais de estimação no ambiente doméstico, o que, segundo ele, teria contribuído para a lesão. Por sua vez, a defesa da Vale argumentou que a responsabilidade sobre o ambiente de trabalho no regime remoto é do próprio empregado.
Na primeira instância, o juízo negou o pedido do trabalhador, isentando a empresa de responsabilidade pelo acidente doméstico.
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