Vitória anuncia empréstimo de Hugo, lateral-esquerdo do Botafogo
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Geral
Por Sites da Web
Avelino: não há indicação da fonte de custeio, portanto, todas propostas são inadequadas e incompatíveis quanto ao aspecto orçamentário e financeiro
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4635/01, do Senado Federal, que visa alterar a Lei 7.998/90 para conceder o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores sazonais, safristas e contratados por curtos prazos.
O relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), frisou que apesar de haver uma estimativa de gasto de R$ 804,5 milhões ao ano, feita em 2008, a proposta e outras apensadas não apresentam uma fonte de recursos para esse gasto.
“Verifica-se a possibilidade de elevação de despesa com pagamento do benefício do seguro-desemprego, em virtude da ampliação dos beneficiários”, disse.
Como foi considerada inadequada do ponto de vista do orçamento público, a proposta deve ser arquivada. Ela já havia sido rejeitada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Seguridade Social e Família.
Atualmente, o seguro-desemprego é concedido ao trabalhador desempregado, inclusive o doméstico, em virtude de dispensa sem justa causa.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Geral
26/12/2024 14:00
Geral
26/12/2024 11:45
Geral
26/12/2024 11:30
Geral
26/12/2024 11:00