STF nega queixa-crime de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton e arquiva caso
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Termina nesta quinta-feira (1º) o prazo para o eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições 2016 justificar ausência. Foram 60 dias de tolerância após o dia 2 de outubro, quando ocorreu a votação.
Para conseguir realizar a justificativa, é preciso preencher o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) e enviar para o cartório eleitoral da zona em que está inscrito, junto com um documento pessoal e uma prova que explique a ausência da pessoa.
O RJE pode ser impresso no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o eleitor não justifique a ausência dentro do prazo estipulado, será necessário o pagamento de uma multa de R$ 3,50.
Aqueles que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ter alguns direitos limitados, não podendo tirar passaporte ou participar de concursos públicos, por exemplo. Os eleitores que não estavam no Brasil durante o período de votações possuem um prazo diferenciado para justificar a ausência. Assim que embarcarem no País, têm 30 dias para encaminhar o documento de justificativa à Justiça Eleitoral.
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