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Coelba convoca clientes irrigantes e rurais para recadastramento

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Coelba convoca clientes irrigantes e rurais para recadastramento

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Por: CN com Assessoria de Comunicação

Até dezembro, mais de 82 mil consumidores que não revalidarem a documentação podem perder descontos de até 90% na tarifa de energia.

A Coelba convoca clientes irrigantes, aquicultores e demais rurais para recadastramento da tarifa subsidiada. Por determinação da Resolução Nº 800, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), clientes classificados nessas categorias de consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia, que variam de 8% a 90%. O percentual de subsídio depende da atividade desenvolvida.

Até dezembro, mais de 82 mil devem apresentar a comprovação exigida pela Aneel. Caso não efetuem o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o subsídio a partir de janeiro de 2020. Os clientes estão sendo convocados por meio de avisos nas faturas mensais de energia elétrica. No total, aproximadamente 246 mil clientes baianos devem revalidar os dados cadastrais até 2021, conforme o calendário da distribuidora. 

Entre as documentações necessárias, os clientes devem apresentar:

- Irrigantes: outorga d'água e licença ambiental;

- Agroindustriais: cartão CNPJ comprovando a atividade exercida e Inscrição Estadual;

- Demais clientes rurais: cartão CNPJ/ CPF mais Imposto Territorial Rural (ITR), ou documento do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), ou CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ou documento do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

O recadastramento será realizado nas Lojas de Atendimento Coelba ou por meio da rede credenciada Coelba Serviços.

Os clientes que perderem o subsídio a partir de janeiro de 2020, por não revalidação das informações podem voltar a receber o desconto, caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.

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