Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Geral
.
Por: Sites da Web
O deputado Bosco Costa considerou excessivo o prazo de 10 dias previstos na legislação.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (18) proposta da deputada Edna Henrique (PSDB-PB) que obriga o órgão de trânsito a disponibilizar de imediato, ao proprietário, a informação de que o veículo foi removido para depósito.
O Projeto de Lei 3539/19 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Bosco Costa.
Atualmente, o código prevê apenas a comunicação ao proprietário no prazo de 10 dias úteis, período que o relator considerou excessivo. “Para a simples disponibilização da informação de que o veículo foi removido o prazo é injustificável”, disse Costa.
Segundo o projeto, a comunicação imediata será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Costa afirmou que órgão poderá, por exemplo, prever a comunicação pela internet ou por mensagem de telefone celular.
O Código de Trânsito enumera diversas situações em que o veículo pode ser removido pelo Detran, como disputar racha nas ruas, fazer exibição de manobras perigosas, estacionar longe do meio fio ou em local proibido que dificulte o deslocamento de pedestres.
Geral
Geral
Geral
Geral