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Vai ultrapassar? A depender do local e da situação, multa pode ser pesada

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Vai ultrapassar? A depender do local e da situação, multa pode ser pesada

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Por: Pesquisa Web

O ano acaba de virar e, nesta época, é comum que as pessoas tirem férias e aproveitem momentos de descanso com seus familiares e amigos. Muitos brasileiros programam viagens no verão, principalmente para as praias, com o objetivo de encarar o calor da melhor forma possível. Para quem tem um automóvel, a melhor opção é usá-lo para fazer esse deslocamento, visto que é mais cômodo e prático para levar bagagens e o que mais for necessário. No entanto, estradas e rodovias costumam ficar mais movimentadas que o normal nesse período do ano.

Isso exige paciência dos motoristas, para que a viagem não se transforme em um momento estressante. Alguns aproveitam toda e qualquer oportunidade para adiantar sua chegada ao destino, ultrapassando veículos ao longo do caminho. E a ultrapassagem não é proibida, desde que realizada conforme as determinações do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Nem todo tipo de ultrapassagem é considerado infração pelo CTB. Quando realizada em segurança, dentro das normas da legislação, o condutor não precisa temer o recebimento de penalidades. Entretanto, desconhecer as determinações da legislação de trânsito pode resultar em prejuízos financeiros e, na pior das hipóteses, acidentes. Por isso, vou listar agora os tipos de ultrapassagem proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro:

+ Ultrapassagem pela direita (Artigo 199): esse tipo de ultrapassagem é proibido pelo CTB, exceto se o veículo da frente estiver posicionado na faixa apropriada e sinalizar que dobrará à esquerda. De modo geral, ultrapassar pela direita é infração média, e gera multa de R$ 130,16.

+ Ultrapassagem de veículos de transporte coletivo ou escolares pela direita (Artigo 200): essa ultrapassagem é proibida nos casos em que esses veículos estejam parados para embarque e desembarque de passageiros. A exceção está nos casos em que exista refúgio de segurança para os pedestres. A infração é considerada gravíssima, e rende multa de R$ 293,47.

+ Ultrapassar ciclistas sem distância segura (Artigo 201): essa infração consiste em ultrapassar bicicletas sem guardar distância de 1,50 metros. Para esse tipo de ultrapassagem, o CTB prevê multa de R$ 130,16 por infração média.

+ Ultrapassagem pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível (Artigo 202): Esses dois tipos de ultrapassagem são classificados pelo CTB como infrações gravíssimas. Porém, a multa deve ser multiplicada por cinco, resultando em R$ 1.467,35.

+ Ultrapassagem pela contramão (Artigo 203): existem cinco casos em que a ultrapassagem pela contramão é infração gravíssima (em curvas, aclives e declives com baixa visibilidade; em faixas de pedestre; em pontes, viadutos e túneis; veículo parado em fila junto a impedimentos na via; e quando houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela marcada na via). A multa custa R$ 1.467,35 e, se cometida outra vez em 12 meses, o valor sobe para R$ 2.934,70.

+ Ultrapassar veículos em comitiva (Artigo 205): realizar ultrapassagem de veículos que estejam em procissão, desfile, cortejo, préstito e formações militares, quando não houver autorização da autoridade de trânsito, é considerado infração leve, cuja multa custa R$ 88,38.

+ Ultrapassar veículos em fila (Artigo 211): é proibido ultrapassar veículos que estejam em fila devido a sinal luminoso, bloqueio policial, cancelas ou qualquer outro obstáculo. Essa infração é grave, e a multa custa R$ 195,23.

+ Ultrapassar ciclista sem reduzir a velocidade (Artigo 220, inciso XIII): essa infração demonstra falta de cuidado com quem estiver utilizando um meio de transporte mais frágil em relação aos veículos motorizados. Com isso, o CTB a considera grave, e prevê multa de R$ 195,23.

Como é possível perceber a partir da lista acima, há 8 artigos no CTB descrevendo ultrapassagens irregulares, que podem custar caro a quem for flagrado realizando-as. Agora, você já sabe o que não fazer quando pensar em realizar manobra de ultrapassagem em sua viagem.

Fonte: Doutor Multas*

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