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Ao menos 14 cidades decretam toque de recolher pelo Brasil

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Ao menos 14 cidades decretam toque de recolher pelo Brasil

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Por: G1

O novo vírus faz parte da família dos coronavírus, que inclui Sars e Mers

A Prefeitura de Itapira (SP) publicou, na manhã desta quarta-feira (8), o decreto que determina o toque de recolher no município como medida para combater a pandemia de coronavírus. A mudança, que já havia sido anunciada pelo prefeito José Natalino Paganini na terça-feira (7), foi detalhada no Diário Oficial da cidade e cita a possibilidade das polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal, elaborarem um boletim de ocorrência em caso de descumprimento. 

A partir desta quarta-feira, fica determinada a proibição do trânsito de pessoas nas praças e vias públicas entre 21h e 6h até o dia 22 de abril. O prazo pode ser prorrogado dependendo da evolução dos casos da Covid-19 na cidade. Advogados alertam que a medida é inconstitucional. Veja abaixo o relato de um especialista. 

Itapira tem, até esta quarta, 11 casos do novo coronavírus e contabiliza dois óbitos confirmados. A Secretaria de Saúde do município ainda apura 31 registros suspeitos da doença. 

"Não se incluem na proibição deste artigo as pessoas em trânsito para trabalho/casa/trabalho, e em casos de saúde, que deverão ser comprovados, sob pena de responder procedimento criminal, nos termos da Lei penal aplicável", diz o texto do decreto. 

No Brasil, pelo menos 14 prefeituras também endureceram as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. Em Poço Redondo, no Sertão de Sergipe, o município decretou o toque de recolher no dia 24 de março, por tempo indeterminado. Em Santarém, no oeste do Pará, o 'toque de recolher' também começa nesta quarta e vale até o dia 19 de abril. Os moradores das duas cidades estão obrigados ao confinamento domiciliar das 21h até as 5h. 

Cidades do Paraná também já implementaram a ação: Cianorte, Jaguariaíva, Umuarama, Cascavel, Paranaguá, Pitanga e Maringá. No oeste do Pará, também decretaram toque de recolher por causa da pandemia do coronavírus os municípios de Juruti, Alenquer, Oriximiná e Prainha. 

Sem autorização 

Especialista em Direito Constitucional, o advogado Paulo Cesar da Silva Braga destacou que apesar da intenção do prefeito parecer a melhor possível diante da crise sanitária, juridicamente trata-se de um decreto inconstitucional. 

"O direito de ir e vir pode ser limitado somente naqueles casos em que expressamente a Constituição prevê, que seria o decreto de Estado de Sítio. Mas isso não compete aos prefeitos nem mesmo aos governadores. É uma competência do presidente, que precisa pedir à Câmara que autorize", explicou. 

Segundo Braga, chefes do Executivo em municípios podem criar barreiras sanitárias, como prevê o artigo 23 da Constituição. "Você não vai encontrar lá nenhuma possibilidade de restrição desse direito, que somente pode ser tomado pela União, dentro da sua competência, e na hipótese que a Constituição autoriza somente". 

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