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Advogada trabalhista tira dúvidas sobre direitos e deveres em tempo de pandemia

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Advogada trabalhista tira dúvidas sobre direitos e deveres em tempo de pandemia

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Por: Pesquisa Web

Desde que foi decretado o estado de pandemia no Brasil, em decorrência do alto risco de contágio da Covid-19, alguns hábitos da sociedade precisaram se adaptar à nova realidade. Um dos setores impactados foi a relação trabalhista, principalmente com o excesso de novas regras, sejam decretos ou medidas provisórias, criadas para tentar organizar a situação.

O Momento Jusnews entrevistou a advogada trabalhista Janaína Bastos e, em live realizada na última quinta-feira (25), foram esclarecidas as principais dúvidas de nossos leitores sobre o tema, a exemplo da possibilidade de redução da jornada de trabalho, bem como do salário durante a pandemia.

“A medida provisória 936/2020, além da suspensão do contrato de trabalho por tempo determinado, também autorizou a redução de salário e de jornada de trabalho como medida para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus”, explicou a advogada. Ainda de acordo com ela, enquanto durar o estado de calamidade e a vigência da MP, “o empregado poderá ter o salário reduzido, se juntamente com a redução da jornada”.

A advogada ressaltou também que, embora seja um momento atípico e de pandemia, as empresas não podem, simplesmente, se eximir de honrarem o pagamento de direitos trabalhistas. “Não posso demitir todo mundo e achar que vai ficar por isso mesmo”. Janaína lembrou do caso da churrascaria Fogo de Chão que, após demitir em massa, precisou, por decisão judicial, reintegrar todos os funcionários nas devidas funções.

Quanto ao home office, um dos temas mais em voga durante o período em que é necessário se manter o isolamento, a advogada ressaltou que devem existir algumas regras seguidas tanto por empregado quanto por empregador, principalmente no momento de se contabilizar a carga horária.

Para ela, é necessário que se chegue a um consenso na empresa sobre a melhor forma de efetuar o registro de ponto. “Uma das opções é por e-mail, sabendo que sempre deve haver a boa comunicação entre as duas partes da relação trabalhista”.

Já sobre o excesso de medidas provisórias, Janaína mencionou, além de MP 936, a de número 944, que instituiu o auxílio do governo federal às empresas, com a abertura de linha de crédito para ajudar a honrar as obrigações trabalhistas. “Como são normas recentes, muitos advogados têm entendimentos diversos. Eu acredito que o benefício, neste caso específico da 944, seja para os bancos, nem para empregado nem para empregador”.

Janaína Bastos abordou a questão dos microempreendedores individuais, os famosos MEIs. “Existe a possibilidade de um MEI prestar serviços exclusivamente para uma empresa e, em caso de doença, infelizmente ele não tem a segurança da estabilidade, como têm os trabalhadores regidos stros pela CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], explicou.

Por fim, a advogada responde a dúvidas quantos à antecipação de feriados. Em Salvador, por exemplo, decretos do governo da Bahia e da Prefeitura, anteciparam o São João, o 2 de Julho e o feriado de Nossa Senhora da Conceição da Praia. “Nestes casos, nas datas normais das comemorações, o funcionário deve trabalhar normalmente, uma vez que já teve a folga compensada lá atrás, com as antecipações, que foi obrigatória às empresas”, concluiu.

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