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MPF-BA pede reabertura de inscrições de concurso do Exército para casados e com filhos

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MPF-BA pede reabertura de inscrições de concurso do Exército para casados e com filhos

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Por: Pesquisa Web

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União prorrogue o prazo de inscrição para os Curso de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde do Exército Brasileiro. A ação civil pública foi proposta para assegurar a participação de candidatos casados, em união estável, ou que possuam filhos ou dependentes, cuja inscrição foi vetada pelo edital, ferindo princípios constitucionais. As inscrições foram encerradas no último dia 4 de maio e a ação foi protocolada no dia 3 de maio.

O edital exige do candidato “não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação e graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação e graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar”. 

Para o procurador da República Edson Abdon, autor da ação, a cláusula configura discriminação injustificada e fere o princípio da impessoalidade, uma vez que a restrição imposta não tem pertinência, inclusive, em relação aos cargos ofertados no certame, contrariando ainda as diretrizes estabelecidas pelas Leis Especiais n.º 9.786/1999 e n.º 12.705/2012.

O MPF afirma que a cláusula do art. 3 do edital desrespeita “os preceitos constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), da inviolabilidade à vida privada (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal), do livre planejamento familiar do casal, da proporcionalidade e da razoabilidade”, conforme afirma o procurador na ação. Com isso, o MPF busca garantir a proteção dos direitos individuais dos candidatos, respeitando a dignidade da pessoa humana e o princípio da seleção pelo mérito. A decisão, se deferida pela Justiça, poderá valer em todo país.

O procurador conclui destacando que "o Exército Brasileiro, por deferência constitucional e por reconhecimento da consolidação de uma conjuntura jurisprudencial incompatível com os regramentos impugnados nesta ação – e em tantas outras –, já deveria ter modificado sua postura frente a questão aqui controvertida".

Fonte: BN*

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