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Procuradoria apresenta denúncia contra Bahia, Ceará e seis jogadores após briga generalizada

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Procuradoria apresenta denúncia contra Bahia, Ceará e seis jogadores após briga generalizada

Procuradoria alega gravidade na conduta na final da Copa do Nordeste e pede a suspensão preventiva dos seis atletas identificados.

Por: Pesquisa Web

Procuradoria alega gravidade na conduta na final da Copa do Nordeste e pede a suspensão preventiva dos seis atletas identificados. Foto: Thiago Gadelha/SVM

A Procuradoria da Justiça Desportiva ofereceu, nesta quarta-feira (12), denúncia contra Ceará, Bahia e seis atletas envolvidos na briga generalizada ocorrida na final da Copa do Nordeste 2021, realizada no último sábado. Além dos clubes, Jael, Gabriel Dias e Stiven Mendoza, do Ceará, e Danielzinho, Juninho e Nino Paraíba, do Bahia, serão julgados no STJD.

A Procuradoria alegou gravidade na conduta e pediu a suspensão preventiva dos seis atletas identificados. Ainda não há data definida para o julgamento da denúncia.

A briga aconteceu após a partida, e imagens dos cinegrafistas da TV Verdes Mares, PJ Lopes e Paulo Alberto, mostram em detalhes a confusão protagonizada pelos atletas. Em súmula, o árbitro da partida, Denis da Silva Ribeiro Serafim, detalhou o acontecido e registrou a expulsão de cinco atletas: Jael, Gabriel Dias e Mendoza, do Ceará, e Daniel e Juninho, do Bahia.

Veja a situação dos denunciados

Nino Paraíba: denunciado por conduta desleal (artigo 250 com previsão de suspensão de uma a três partidas), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes com suspensão por quarto a 12 partidas, por infração), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257 com suspensão por seis a 10 partidas) e invasão de campo (artigo 258-B com suspensão por uma a três partidas).

Daniel: denunciado por agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).

Juninho: denunciado pela Procuradoria por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257)

Jael: Procuradoria denunciou Jael por tripla agressão (artigo 254-A por 3 vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).

Gabriel Dias: denunciado por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).

Mendonza: denunciado por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).

E os clubes?

O Ceará vai responder por ausência do uso de máscaras ou uso de forma incorreta por diversas pessoas credenciadas pelo clube (artigo 191 com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), bem como pelo atraso de dois minutos na entrada da equipe para o início e mais dois minutos de atraso no reinício da partida (artigo 206 com multa de até R$ 1 mil por minuto).

A Procuradoria também denunciou o clube "por não manter o local da partida com infraestrutura necessária de modo a garantir a segurança para sua realização" (Artigo 211 com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso), desordem, invasão de campo (artigo 213, inciso II, com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de campo de uma a dez partidas) com além da rixa, conflito e tumulto (artigo 257, parágrafo 3º).

Já o Bahia responderá por ausência ou uso de forma incorreta de máscara (artigo 191, inciso III), desordem (artigo 213, inciso I), pela invasão de campo (artigo 213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).

Na súmula

De acordo com o documento, a briga generalizada foi iniciada após Nino Paraíba, lateral-direito do Bahia, provocar de forma verbal e com um tapa no braço o atacante e autor do gol do Ceará, Jael. Em seguida, Nino, definido como atleta invasor pela equipe de arbitragem, chutou o rosto e deu um soco no peito, em momentos distintos, de Steven Mendoza.

Fonte: Globo Esporte*

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