SAC Salvador Shopping amplia atendimento para emissão da nova CIN
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Notícias
/
Geral
/
STF decide manter regra que impõe aplicação de multa para o motorista que se recusa a realizar o bafômetro
Geral
Também foi mantida a proibição de venda de bebidas em estradas.
Por: Camaçari Notícias
(Foto: Andre Borges/Agência Brasília)
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool no organismo.
De acordo com a Lei Seca, motoristas que dispensam "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa" cometem infração gravíssima.
O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído na tarde de quinta-feira (19). O exame da matéria começou na quarta-feira (18), com as manifestações das partes, da Procuradoria-Geral da República e de terceiros interessados e o voto do relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF.
A simples recusa ao teste do etilômetro, conhecido como teste do bafômetro, gera as seguintes penalidades ao motorista:
Venda de bebidas
A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º), era discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), respectivamente. As entidades alegavam que o tratamento diferenciado entre estabelecimentos comerciais na cidade e em rodovias afronta o princípio constitucional da isonomia.
Por maioria, o colegiado declarou a improcedência das ADIs, sob o fundamento de que a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafeguem nas rodovias federais.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Geral
19/04/2025 10:30
Geral
17/04/2025 16:30
Geral
17/04/2025 11:45
Geral
17/04/2025 09:30