Em guerra com a milícia, bandidos sequestram líder ao se passarem por policiais
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Ministro do STF proíbe bolsonaristas de associarem Lula à morte do ex-prefeito Celso Daniel
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Ministro do STF lista 14 bolsonaristas e veículos aliados.
Por Pesquisa Web
(Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite de ontem que 14 bolsonaristas, e também veículos apoiadores de Jair Bolsonaro, excluam de seus conteúdos publicações que associam o PT e Luiz Inácio Lula da Silva à organização criminosa PCC e também material que associa esses petistas à morte do ex-prefeito Celso Daniel.
Moraes proíbe que essas informações sejam veiculadas por se tratarem de “mentiras divulgadas que objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico” – decidiu Alexandre de Moraes.
Os advogados do PT entraram com essa ação. Entre os 14 listados que terão que excluir essas publicações estão o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente, os deputados Otoni de Paula (MDB-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP) e também Max Guilherme, até recentemente assessor especial de Bolsonaro na Presidência, que deixou o cargo para disputar as eleições de outubro. Foi aplicada ainda a cada um a multa de R$ 25 mil.
Na sua decisão, Moraes diz que é de “conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros”.
Moraes entendeu se tratar de propaganda eleitoral irregular e escreveu na sua liminar que “Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos,
agressivos, de ódio e preconceituosos!”
E concluiu:
“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”. Fonte: Metrópoles*
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