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Eleitores que estarão fora nas eleições de 2022 têm até 18 de agosto para solicitar voto em trânsito
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Eleitores em situação regular podem fazer o pedido até 18 de agosto.
Por Camaçari Notícias
(Foto: TSE/Divulgação)
Os eleitores que vão estar fora do domicílio eleitoral nas datas das eleições de 2022 podem a partir desta segunda-feira (18), solicitar o voto em trânsito, procedimento que permite que o cidadão vote em uma cidade diferente do local onde mora.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Para conseguir votar em outra cidade, é preciso informar à Justiça Eleitoral neste período. Essa modalidade só é possível, no entanto, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Modalidades
Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:
– Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Como se habilitar
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.
Saiba detalhes nesse vídeo abaixo:
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