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Prazo para pedir 2ª via do título de eleitor termina nesta quinta-feira (22)

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Prazo para pedir 2ª via do título de eleitor termina nesta quinta-feira (22)

Para a emissão do novo documento, é necessário estar quite com a Justiça Eleitoral.

Por: Camaçari Notícias

O eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira (22) para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. O prazo de dez dias antes do primeiro turno do pleito para conseguir a segunda via está previsto na Lei Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que para conseguir fazer a segunda via do título "o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral".

Com isso, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de leis conexas.

Nas eleições deste ano, quem estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta “Autoatendimento do Eleitor”, no site do TSE, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Outros documentos para votar

O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

A cidadã ou o cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem ainda como alternativa ao documento de papel a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Tudo sem a necessidade da ida pessoal ao cartório.

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