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Leitor manifesta indignação com falta de nota fiscal e condições das vias em pedágios

Matéria do Leitor

Leitor manifesta indignação com falta de nota fiscal e condições das vias em pedágios

O denunciante ainda reclamou sobre as péssimas condições da via.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação/Agerba

O leitor Luiz Pereira Carlos entrou em contato com a redação do jornal Camaçari Notícias para fazer uma denúncia contra a falta de transparência nos pedágios e as péssimas condições das vias. Abaixo, publicamos seu relato na íntegra.

Meu nome é Luiz Pereira Carlos. Sou programador na IBM e viajo muito. Minha indignação é com os recibos de pedágios, entre outros problemas dessa natureza. A forma que o contribuinte tem de fiscalizar ou que os pedágios fazem com o dinheiro arrecadado é pela transparência fiscal. No entanto, nenhum pedágio emite nota fiscal, e isso é crime tributário. Eles arrumaram subterfúgios para ludibriar a todos, pior ainda com a anuência das autoridades.

A lei é clara: o comércio tem que emitir nota fiscal dos serviços prestados. A lei não obriga o usuário a adquirir nota fiscal no site da empresa. Essa é uma obrigação do empreendimento, emitir a nota fiscal eletrônica no ato do pagamento. No entanto, eles dificultam isso com várias desculpas. Porém, as multas por evasão de pedágio chegam à casa do imposto sem problema algum.

Além disso, as vias por onde os pedágios são cobrados estão em péssimas condições. As estradas são mal conservadas, cheias de buracos e sem necessidade de manutenção. Poderia ou deveria haver um contador visual em cada guarda de pedágio informando quantos carros passaram por ali. Eles são enérgicos em monitorar o contribuinte, mas omissos em dar satisfação.

De acordo com o relato do leitor, o pedágio da BA-099 está instalado no município de Camaçari, com dois postos. Luiz destacou: “O pedágio de Camaçari fica dentro dos perímetros urbano municipal e a via não é intermunicipal nem interestadual. Os municípios não podem cobrar pedágios. A arrecadação municipal é dada pelo Código Tributário Nacional, artigo 81, que estabelece a Contribuição de Melhoria”.

Há uma regra geral para qualquer prestação de serviço público: a emissão de nota fiscal. Os pedágios não estão respeitando isso, que é uma norma jurídica e obrigação prevista no Código Tributário Nacional e na legislação em geral. Estou no Rio de Janeiro e comecei essa luta em 1994, quando o prefeito César Maia, descumprindo a Lei Orgânica do município e o Código Tributário Nacional, colocou uma praça de pedágio no centro da avenida principal que liga os bairros da cidade. Isso abriu um precedente de crime de bitributação e outros crimes, que permaneceu até hoje na impunidade, inclusive a não emissão de nota fiscal no ato do pagamento.

Os contribuintes, por vários motivos, principalmente o desconhecimento de seus direitos, permanecem calados. Com esse silêncio, a supervisão está fazendo o que bem entende com o contribuinte. No bom português, estão furtando, sonegando e lavando dinheiro, distribuindo propina às autoridades e criando decretos, inclusive inconstitucionais.

Arquivo com dois recibos, um de 24.05 2004 e outro 25.06.24, ambos sem valor fiscal.

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