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Controvérsia tributária: usuários reclamam da não emissão de Nota Fiscal em pedágios da Bahia

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Controvérsia tributária: usuários reclamam da não emissão de Nota Fiscal em pedágios da Bahia

Os usuários dos pedágios das rodovias baianas se queixam da falta de emissão da nota fiscal.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/CLN

Um novo capítulo se abre no debate sobre a emissão de Nota Fiscal em Pedágios. Com o Projeto de Lei 2716/23, os usuários, ao passarem pelos postos de cobrança, terão o direito de receber o documento impresso do serviço.

Em princípio, toda prestação de serviço ou venda de produto deve ser documentada por uma nota fiscal, conforme determina a legislação brasileira. Porém, as concessionárias de pedágio estão em um regime especial, onde a relação contratual com o poder público muitas vezes exige procedimentos tributários diferenciados.

Tradicionalmente, o entendimento é que as tarifas de pedágio são tributos, e não venda ou prestação de serviços. Nesse sentido, as concessionárias poderiam ser vistas como agentes de arrecadação para o Estado, não estando obrigadas à emissão de nota fiscal comum.

Disparidades e controvérsias

Desde 2017, quando um vídeo viralizou na internet ao mostrar um motorista questionando a ausência de emissão de nota fiscal em um local de pedágio, esse problema passou a ser evidenciado no Brasil. Neste exemplo, o argumento foi que o pedágio constitui um serviço prestado por uma empresa privada. Dessa forma, teoricamente, demandaria a emissão de nota fiscal para efeitos tributários e de controle fiscal.

Neste mês de julho de 2024, um leitor do CN1 manifestou indignação ao passar pelo município de Camaçari e enfrentar a mesma situação. Segundo o usuário, a não emissão de nota fiscal impede o contribuinte de fiscalizar o que os pedágios fazem com o dinheiro arrecadado, pela transparência fiscal.

De acordo com ele, a lei não obriga o usuário a adquirir a nota no site da empresa. Além disso, ele denuncia que as vias por onde os pedágios são cobrados estão em péssimas condições, mal conservadas, cheias de buracos e sem manutenção. Por fim, ainda critica que os responsáveis são enérgicos em monitorar o contribuinte, mas omissos em dar satisfação.

Dispensa de nota fiscal nas praças de pedágio

De acordo com a legislação vigente, principalmente a Instrução Normativa 1.099/2010 da Receita Federal, os locais de pedágio são dispensados da obrigação de emitir nota fiscal. Embora devam fornecer um cupom fiscal, este só serve como comprovante de pagamento.

O extrato precisa conter informações essenciais como CNPJ da controladora da rodovia, valor pago, data e local. Além disso, é necessário uma breve descrição dos serviços.

Em resumo, enquanto o pedágio em si não demanda a emissão de nota fiscal, outras operações e serviços prestados pelas concessionárias podem estar sujeitos a essa obrigação. Isso reflete a complexidade e a importância do direito tributário na operação dessas empresas.

Mudanças na legislação

O Projeto de Lei 2716/23, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), aparece como uma resposta legislativa devido às preocupações levantadas pelos motoristas e pela sociedade civil quanto à transparência e à fiscalização das tarifas de pedágio. Então, essa proposta pretende estabelecer a obrigatoriedade da entrega de nota fiscal impressa ao usuário.

Detalhes da proposta

De acordo com o projeto, as concessionárias de pedágio serão obrigadas a implementar formas que permitam a emissão imediata de nota fiscal e recibo de pagamento para os motoristas. Esses documentos precisam ter todas as informações exigidas pela legislação tributária, como o nome da concessionária, data, horário e valor da tarifa cobrada.

Caminho da proposta na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2716/23 já está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nas instâncias, poderá seguir em caráter conclusivo para aprovação final, sem necessidade de votação em plenário.

Argumentos favoráveis à proposta

Os defensores do projeto destacam que a exigência de nota fiscal contribuirá para a fiscalização e controle das receitas das concessionárias. Além disso, para o consumidor, ter em mãos um comprovante oficial de pagamento é essencial para eventuais contestações ou necessidades legais.

Críticas e resistências

Todavia, existem críticos do projeto que levantam indagações quanto à viabilidade operacional e custos adicionais que poderiam ser repassados aos usuários. Além disso, à adequação aos detalhes tributários e contratuais das concessões de rodovias.

À medida que o Projeto de Lei 2716/23 avança nas instâncias legislativas, o debate sobre a emissão de nota fiscal em pedágios ganha novos contornos. A proposta representa um esforço para modernizar e adequar as práticas de cobrança de pedágio. Ao mesmo tempo, visa aprimorar a relação entre concessionárias, usuários e administração pública.

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