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Controvérsia tributária: usuários reclamam da não emissão de Nota Fiscal em pedágios da Bahia

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Controvérsia tributária: usuários reclamam da não emissão de Nota Fiscal em pedágios da Bahia

Os usuários dos pedágios das rodovias baianas se queixam da falta de emissão da nota fiscal.

Por Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/CLN

Um novo capítulo se abre no debate sobre a emissão de Nota Fiscal em Pedágios. Com o Projeto de Lei 2716/23, os usuários, ao passarem pelos postos de cobrança, terão o direito de receber o documento impresso do serviço.

Em princípio, toda prestação de serviço ou venda de produto deve ser documentada por uma nota fiscal, conforme determina a legislação brasileira. Porém, as concessionárias de pedágio estão em um regime especial, onde a relação contratual com o poder público muitas vezes exige procedimentos tributários diferenciados.

Tradicionalmente, o entendimento é que as tarifas de pedágio são tributos, e não venda ou prestação de serviços. Nesse sentido, as concessionárias poderiam ser vistas como agentes de arrecadação para o Estado, não estando obrigadas à emissão de nota fiscal comum.

Disparidades e controvérsias

Desde 2017, quando um vídeo viralizou na internet ao mostrar um motorista questionando a ausência de emissão de nota fiscal em um local de pedágio, esse problema passou a ser evidenciado no Brasil. Neste exemplo, o argumento foi que o pedágio constitui um serviço prestado por uma empresa privada. Dessa forma, teoricamente, demandaria a emissão de nota fiscal para efeitos tributários e de controle fiscal.

Neste mês de julho de 2024, um leitor do CN1 manifestou indignação ao passar pelo município de Camaçari e enfrentar a mesma situação. Segundo o usuário, a não emissão de nota fiscal impede o contribuinte de fiscalizar o que os pedágios fazem com o dinheiro arrecadado, pela transparência fiscal.

De acordo com ele, a lei não obriga o usuário a adquirir a nota no site da empresa. Além disso, ele denuncia que as vias por onde os pedágios são cobrados estão em péssimas condições, mal conservadas, cheias de buracos e sem manutenção. Por fim, ainda critica que os responsáveis são enérgicos em monitorar o contribuinte, mas omissos em dar satisfação.

Dispensa de nota fiscal nas praças de pedágio

De acordo com a legislação vigente, principalmente a Instrução Normativa 1.099/2010 da Receita Federal, os locais de pedágio são dispensados da obrigação de emitir nota fiscal. Embora devam fornecer um cupom fiscal, este só serve como comprovante de pagamento.

O extrato precisa conter informações essenciais como CNPJ da controladora da rodovia, valor pago, data e local. Além disso, é necessário uma breve descrição dos serviços.

Em resumo, enquanto o pedágio em si não demanda a emissão de nota fiscal, outras operações e serviços prestados pelas concessionárias podem estar sujeitos a essa obrigação. Isso reflete a complexidade e a importância do direito tributário na operação dessas empresas.

Mudanças na legislação

O Projeto de Lei 2716/23, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), aparece como uma resposta legislativa devido às preocupações levantadas pelos motoristas e pela sociedade civil quanto à transparência e à fiscalização das tarifas de pedágio. Então, essa proposta pretende estabelecer a obrigatoriedade da entrega de nota fiscal impressa ao usuário.

Detalhes da proposta

De acordo com o projeto, as concessionárias de pedágio serão obrigadas a implementar formas que permitam a emissão imediata de nota fiscal e recibo de pagamento para os motoristas. Esses documentos precisam ter todas as informações exigidas pela legislação tributária, como o nome da concessionária, data, horário e valor da tarifa cobrada.

Caminho da proposta na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2716/23 já está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nas instâncias, poderá seguir em caráter conclusivo para aprovação final, sem necessidade de votação em plenário.

Argumentos favoráveis à proposta

Os defensores do projeto destacam que a exigência de nota fiscal contribuirá para a fiscalização e controle das receitas das concessionárias. Além disso, para o consumidor, ter em mãos um comprovante oficial de pagamento é essencial para eventuais contestações ou necessidades legais.

Críticas e resistências

Todavia, existem críticos do projeto que levantam indagações quanto à viabilidade operacional e custos adicionais que poderiam ser repassados aos usuários. Além disso, à adequação aos detalhes tributários e contratuais das concessões de rodovias.

À medida que o Projeto de Lei 2716/23 avança nas instâncias legislativas, o debate sobre a emissão de nota fiscal em pedágios ganha novos contornos. A proposta representa um esforço para modernizar e adequar as práticas de cobrança de pedágio. Ao mesmo tempo, visa aprimorar a relação entre concessionárias, usuários e administração pública.

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