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Saúde
Procedimentos só poderão ser conduzidos por profissionais inscritos em conselhos de fiscalização profissional.
Por: Camaçari Notícias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza a realização da ozonioterapia em todo o território nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7/8).
De acordo com essa lei, a ozonioterapia é definida como um procedimento de caráter complementar, e não como um tratamento único, e isso deve ser informado ao paciente. A lei também estabelece que a ozonioterapia só pode ser realizada por um profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional e que utiliza equipamentos regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
É mencionado que em 2018 o Ministério da Saúde já havia incluído a ozonioterapia entre as práticas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), juntamente com outras práticas como aromaterapia, constelação familiar e hipnoterapia. Os defensores da ozonioterapia afirmam que ela pode auxiliar no combate à dor crônica e aumentar a resposta do sistema imunológico a doenças infecciosas.
A nova lei estabelece que apenas profissionais de saúde de nível superior inscritos em conselhos profissionais estão autorizados a aplicar a ozonioterapia, e eles devem informar ao paciente sobre o caráter complementar do tratamento. Além disso, o procedimento deve ser realizado com o uso de equipamentos de produção de ozônio medicinal certificados pela Anvisa.
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