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Saúde
Mudança inclui alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem.
Por Camaçari Notícias
(Foto: Banco de Imagens/iStock)
Entram em vigor a partir desta segunda-feira (09), as novas regulamentações para os rótulos de alimentos no Brasil, aplicando-se a produtos lançados há um ano ou mais. Essas mudanças, implementadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), incluem alterações na tabela de informações nutricionais e a adoção de alertas na parte frontal das embalagens relacionados a certos nutrientes.
O principal objetivo dessas normas é aprimorar a clareza e legibilidade das informações nos rótulos dos alimentos, auxiliando os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais conscientes e alinhadas com suas necessidades individuais.
A Anvisa promoveu essas modificações devido à constatação de que a forma como as informações nutricionais eram apresentadas nos rótulos dificultava a compreensão pelos consumidores.
De acordo com as novas regras, os produtos devem fornecer informações simples sobre nutrientes considerados relevantes para a saúde, como teor elevado de açúcares adicionados, quantidade de gorduras saturadas e teor de sódio. Um símbolo de lupa, de uso obrigatório, deve ser colocado na parte frontal superior da embalagem para chamar a atenção do consumidor, e essa medida se aplica a alimentos que contenham um, dois ou três dos nutrientes mencionados.
Os fabricantes também têm a opção de incluir alegações nutricionais, que são informações voluntárias, mas essas não podem ser posicionadas na parte superior se o alimento já tiver rótulo nutricional frontal. Por exemplo, alimentos com destaque para o açúcar adicionado não podem apresentar alegações sobre açúcares e açúcares adicionados; o mesmo vale para alimentos com destaque para sódio ou gorduras saturadas.
Esses critérios foram estabelecidos para evitar contradições com as informações nutricionais destacadas na frente das embalagens.
A tabela de informações nutricionais deve ser apresentada com letras pretas em fundo branco para garantir a legibilidade das informações. Ela também deve incluir a declaração de açúcares totais e adicionados, valor energético e teor de nutrientes por 100 g ou 100 ml, facilitando a comparação entre produtos. Além disso, o número de porções por embalagem deve ser indicado. Essa tabela deve estar próxima à lista de ingredientes e ocupar uma superfície contínua, sem divisões, exceto em embalagens pequenas.
Vale ressaltar que as regras já estão sendo aplicadas progressivamente a alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022. A partir de 9 de outubro de 2024, passarão a se aplicar a alimentos fabricados por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte, agroindústrias artesanais e alimentos produzidos de forma artesanal.
Em 2025, as normas se estenderão às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, seguindo um processo gradual de substituição de rótulos. Essas determinações se aplicam a alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, com exceção das águas envasadas, como água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada, que não precisam fornecer essas informações.
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