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Novo marco legal de pesquisas com seres humanos entra em vigor no Brasil

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Novo marco legal de pesquisas com seres humanos entra em vigor no Brasil

Legislação reforça a ética em pesquisas com seres humanos e promete avanços para o setor de saúde no Brasil.

Por Camaçari Notícias

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde

A Lei nº 14.874/2024, que estabelece o novo marco legal para pesquisas com seres humanos por instituições públicas e privadas, entrou em vigor recentemente, marcando um avanço significativo no campo da pesquisa científica no Brasil. A nova legislação cria o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos e institui a Instância Nacional de Ética em Pesquisa, um colegiado interdisciplinar e independente, sob a coordenação do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Sectics).

Conforme o texto da lei, as pesquisas serão definidas como procedimentos científicos desenvolvidos de forma sistemática para avaliar a ação, segurança e eficácia de medicamentos, bem como verificar a distribuição de fatores de risco de doenças e avaliar os efeitos de fatores ou estados sobre a saúde. O compromisso com a ética e a independência na análise dos protocolos de pesquisa é um dos pilares fundamentais da nova regulamentação.

A regulamentação da lei será feita por meio de decreto do Poder Executivo, que detalhará as peculiaridades da organização e coordenação do novo sistema, bem como sua governança. As diretrizes mais específicas serão publicadas após a promulgação do decreto, com a promessa de um diálogo aberto entre a sociedade civil e o setor produtivo. Esse processo também fortalecerá a Plataforma Brasil, consolidando-a como a base nacional unificada para o registro de pesquisas que envolvem seres humanos.

O novo marco regulatório busca estimular o desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis) no país, assegurando ao mesmo tempo um compromisso ético sólido com os participantes das pesquisas. A expectativa é que essa estrutura normativa proporcione um ambiente favorável para a realização de pesquisas clínicas, beneficiando tanto a ciência quanto a saúde pública no Brasil.

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