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Justiça Federal suspende resolução que permitiria a prescrição de medicamentos por farmacêuticos
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A decisão atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina
Por: Camaçari Notícias
Foto: Freepik
A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a medida invade atribuições exclusivas dos médicos.
O juiz federal Alaôr Piacini destacou que a prescrição de medicamentos é uma atividade privativa da medicina, ressaltando que farmácias não são locais adequados para diagnósticos de doenças. "O farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou.
Para embasar a decisão, Piacini citou a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece que somente médicos têm competência legal para diagnosticar e indicar tratamentos. Ele também mencionou relatos de diagnósticos inadequados feitos por profissionais sem a formação médica adequada, que resultaram em graves consequências à saúde dos pacientes.
A Resolução 5/2025 do CFF previa que farmacêuticos poderiam prescrever medicamentos, inclusive os de venda controlada, renovar prescrições e atender pacientes em risco de morte iminente. No entanto, para o CFM, esses profissionais não possuem a qualificação necessária para definir tratamentos, o que motivou a contestação da norma.
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